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Texto do artigo · p. 2 B & B Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 2 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622304 uma entidade denominada B & B Construções & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes. Entre:
Texto do artigo · p. 2 José Francisco Nhamona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500586188I, emitido a vinte sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por primeiro contraente.
Texto do artigo · p. 2 e
Texto do artigo · p. 2 Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078306N, emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por segundo contraente.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada o qual, se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma B & B Construções & Serviços, Limitada a ser regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 20B, talhão n.° 223 na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por principal objecto a construção e prestação de serviços conexos ou subsidiários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas de cem mil meticais, representativos de cinquenta por cento do capital para cada sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Competem à esta, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nomear ou destituir os administradores desta, alterar os estatutos e ou dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será administrada até decisão contrária da assembleia geral, pelos sócios desta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 3 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura de seus dois sócios e administradores únicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá mediante decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com as legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte um, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, sendo um deles para o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 3 Maputo,1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: B & B Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 2: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622304 uma entidade denominada B & B Construções & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes. Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: José Francisco Nhamona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500586188I, emitido a vinte sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por primeiro contraente.
  5. Texto do artigo, página 2: e
  6. Texto do artigo, página 2: Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078306N, emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por segundo contraente.
  7. Texto do artigo, página 2: É celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada o qual, se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma B & B Construções & Serviços, Limitada a ser regida pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 20B, talhão n.° 223 na cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por principal objecto a construção e prestação de serviços conexos ou subsidiários.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas de cem mil meticais, representativos de cinquenta por cento do capital para cada sócio.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Competem à esta, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Nomear ou destituir os administradores desta, alterar os estatutos e ou dissolver a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada até decisão contrária da assembleia geral, pelos sócios desta.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
  29. Texto do artigo, página 3: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura de seus dois sócios e administradores únicos.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá mediante decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com as legislações aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte um, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, sendo um deles para o registo do acto resultante do presente documento.
  42. Texto do artigo, página 3: Maputo,1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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