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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: B & B Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622304 uma entidade denominada B & B Construções & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes. Entre:
- Texto do artigo, página 2: José Francisco Nhamona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500586188I, emitido a vinte sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por primeiro contraente.
- Texto do artigo, página 2: e
- Texto do artigo, página 2: Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078306N, emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Maputo, doravante designado abreviadamente por segundo contraente.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado entre as partes o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada o qual, se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma B & B Construções & Serviços, Limitada a ser regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 20B, talhão n.° 223 na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por principal objecto a construção e prestação de serviços conexos ou subsidiários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas de cem mil meticais, representativos de cinquenta por cento do capital para cada sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Competem à esta, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nomear ou destituir os administradores desta, alterar os estatutos e ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada até decisão contrária da assembleia geral, pelos sócios desta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 3: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura de seus dois sócios e administradores únicos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá mediante decisão da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com as legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte dias do mês de Setembro de dois mil e vinte um, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo, sendo um deles para o registo do acto resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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