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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622045, uma entidade denominada kephry sociedade unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Joaquim Mecuve Govanhica, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102296761F, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Identificação de Moçambique, residente em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral 240, flat 1 cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectos comércio a grosso e a retalho de máquina, maquinarias, equipamentos informáticos e consumíveis, mobiliários de escritório e residência, produtos agrícolas, alimentares, bebidas, vestuários e calçados, importação e exportação. Consultoria para negócios, transporte de cargas e combustíveis, gestão de participações e representação de firmas e marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, corresponde à uma única quota do sócio Joaquim Meecuve Govanhica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quota)
- Texto do artigo, página 13: O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio )
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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