III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2021

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Número ou marcador · p. 8 Seis) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Sete) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de 1 (um) dos sócios, consoante a Sociedade seja gerida ou representada;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não deverão ser constituitos quaisquer ônus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condiçoes, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Genciana, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Triónica Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Suneila Karina Chin, com uma quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais) correspondentes a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 G-Grow Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606562 uma entidade denominada G-Grow Enterprise, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Rogério da Luz de Jesus Gomes, casado, sob regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336947 J, emitido em 31 de Outubro de 2019 vitalício pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Artemisia Lídia dos Santos Gomes, casada, sob regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336949F,
Texto do artigo · p. 9 emitido em 9 de Setembro de 2015 e válido até 9 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade na Avenida da Tanzania n.º 150.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação G-Grow Enterprise, Limitada, tem a sua sede em Maputo, exercendo a sua actividade em todo território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre e quando a necessidade da realização do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) O seu objecto é o exercício da actividade de exploração do comércio geral a retalho e a grosso, turismo, restauração, gestão e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contratação ou subcontratação de técnicos nacionais ou estrangeiros para o apoio na realização de algumas obras ou serviços, conforme necessidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria ou financeira em que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma de 2.550,00MT ( dois mil quinhentos e cinquenta meticais) pertencente a Rogério da Luz de Jesus Gomes de nacionalidade moçambicana e residente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) pertencente a Artemísia Lídia dos Santos Gomes também de nacionalidade moçambicana e residente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízos da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a notificação da respectiva escritura, feita por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que pretendam alienar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em assembleia geral, podendo as mesmas ser convocadas por qualquer dos gerêntes através da carta registada com pelo menos dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será confiada a um ou mais gerentes eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes em caso algum poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças ou abonações. A sociedade não poderá obrigar-se a actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abandonações sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerênte que em nome da sociedade o fizer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de actividades
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente, terá um balanço fechado
Texto do artigo · p. 9 com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício, terão as seguintes aplicações:
Texto do artigo · p. 9 a)10% para a constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) No restante para a distribuição aos sócios ou para o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) Para o primeiro exercício da sociedade, fica desde já nomeado administrador o sócio Rogério da Luz de Jesus Gomes, com plenos poderes para representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 10 qualquer acto administrativo, bem como junto de qualquer instituição bancária se necessário, sem necessidade de juntar acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da Lei n.º 2/2005, de 27 Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grafites de Ancuabe, S.A.R.L. – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Grafites de Ancuabe, S.A.R.L. – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um três sete três sete nove sete, com o capital social de trezentos mil meticais, o accionista Kenmare Graphite Company, Limited deliberou o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hau Food Master, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554988 uma entidade denominada Hau Food Master, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Song Lui Maarifo Hau, natural da cidade de Maputo, solteira, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aeródrómo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101325072J, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 103739470;
Texto do artigo · p. 10 Ayden Edmundo Maarifo Rungo, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aerodrómo, ,portador do Bilhete de Identidade n.°110302617722S, emitido a 14 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola e com o NUIT 168249209; e
Texto do artigo · p. 10 Rafael Manuel Rungo, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aerodrómo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 10 Identidade n.° 110101757250Q, emitido a 5 de Setembro de 2017 pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola e com o NUIT 102158040.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Hau Food Master, Limitada, tem sua sede no Município da Vila da Manhiça, zona parcelada, bairro Aerodrómo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, turístíca, comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móvéis e imóvéis;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000MT (trezentos mil meticais), onde 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Ayden Edmundo Maarifo Rungo, 80.000MT (oitenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Rafael Manuel Rungo e 70.000MT (setenta mil meticais) corresponde a quota da sócia Song Lui Maarifo Hau.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Song Lui Maarifo Hau, que desde já
Texto do artigo · p. 10 fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo , 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101561216, uma entidade denominada Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., representada pela senhora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C431035, emitido a 21 de Julho de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 21 de Julho de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Idílico - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 416, 11ºandar, n.º 21.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Jika Jika Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100774607, delibera o aumento do capital social em mais nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jin Mining Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606376 uma entidade denominada Jin Mining Resources, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes. Entre:
Texto do artigo · p. 11 Jin Resources, Ltd., uma sociedade de acções, Registada em Ras Al Khaimah, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, residente na China, com poderes suficientes para tal;
Texto do artigo · p. 11 Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, a 22 de Dezembro de 2011, residente na china.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Jin Mining Resources, Lda. (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Jin Mining Resources, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6 andar, Porta 5, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 11 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio JIN Resources LTD; representado pelo Shaolong Li;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shaolong Li.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 12 Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andrei Botalov, que é nomeado
Texto do artigo · p. 12 director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Karbono, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 7257, rés-do-chão, bairro de Hulene, distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram a cessão das quotas dos sócios Joseph Rafael Katame e Zeca Alberto Macamo, ambas no valor de trezentos mil meticais ao sócio Eusito Casimiro Navela, este que passa a deter a totalidade do capital social, passando a sociedade a configurar uma sociedade por quotas unipessoal.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da sessão de quotas são alterados os artigos primeiro, número um, terceiro e sexto, números um e dois, do pacto social, que passam a compor-se na seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Karbono – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 12 sede na cidade de Maputo, rua da Agricultura n.º 65, 1.º andar, bairro do Jardim, podendo por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a uma quota única de igual valor pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao sócio único, Eusito Casimiro Navela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único por quem, sob procuração com poderes especiais para o efeito, forem outorgados correspondentes poderes.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, treze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622045, uma entidade denominada kephry sociedade unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Joaquim Mecuve Govanhica, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102296761F, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Identificação de Moçambique, residente em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral 240, flat 1 cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objectos comércio a grosso e a retalho de máquina, maquinarias, equipamentos informáticos e consumíveis, mobiliários de escritório e residência, produtos agrícolas, alimentares, bebidas, vestuários e calçados, importação e exportação. Consultoria para negócios, transporte de cargas e combustíveis, gestão de participações e representação de firmas e marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, corresponde à uma única quota do sócio Joaquim Meecuve Govanhica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 13 O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio )
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Outubro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615073, uma entidade denominada L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Novidade David Tovela Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteiro, residente no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400076B, emitido a 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 107332855; e
Texto do artigo · p. 13 Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteira, residente no distrito de
Texto do artigo · p. 13 Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104366934M, emitido a 14 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 158398613.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 13 o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Serrelharia e mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Transportes de pessoas e cargas;
Número ou marcador · p. 13 c) Aluguer de equipamentos e maquinaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos, sendo 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Novidade David Tovela Chivite, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, correspodentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é gerida pelo sócio Novidade David Tovela Chivite ou
Texto do artigo · p. 14 mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, indicados ou eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e os restantes serão para o sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Leadership Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101206483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Leadership Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, quarteirão 20, casa n.º 54.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 b) Plano de negócios para PME's;
Número ou marcador · p. 14 c) Técnicas de vendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Marketing e imagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Procurement; e
Número ou marcador · p. 14 f) Redes de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade associar-se-á a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
Número ou marcador · p. 14 a) Júlio Almeida Bandze, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Jonathan Júlio Bandze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Almeida Bandze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Em casos de interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, quando a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 de cada exercício serão encerrrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de autorização da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucrosapurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo e mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575233, uma entidade denominada Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º C479182, emitido a 18 de Agosto de 2017 e válido até 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 120913948, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 734, Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Seis) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  2. Número ou marcador, página 8: Sete) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de 1 (um) dos sócios, consoante a Sociedade seja gerida ou representada;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  8. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
  9. Número ou marcador, página 8: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Destino dos lucros)
  17. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Ónus e encargos)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Não deverão ser constituitos quaisquer ônus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condiçoes, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Farmácia Genciana, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Triónica Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Suneila Karina Chin, com uma quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais) correspondentes a um por cento do capital social.
  33. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil e
  35. Texto do artigo, página 9: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: G-Grow Enterprise, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606562 uma entidade denominada G-Grow Enterprise, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  38. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Rogério da Luz de Jesus Gomes, casado, sob regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336947 J, emitido em 31 de Outubro de 2019 vitalício pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  40. Texto do artigo, página 9: Segundo. Artemisia Lídia dos Santos Gomes, casada, sob regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336949F,
  41. Texto do artigo, página 9: emitido em 9 de Setembro de 2015 e válido até 9 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  42. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade na Avenida da Tanzania n.º 150.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação G-Grow Enterprise, Limitada, tem a sua sede em Maputo, exercendo a sua actividade em todo território da República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre e quando a necessidade da realização do seu objecto o justifique.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
  48. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Objecto
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O seu objecto é o exercício da actividade de exploração do comércio geral a retalho e a grosso, turismo, restauração, gestão e prestação de serviços.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A contratação ou subcontratação de técnicos nacionais ou estrangeiros para o apoio na realização de algumas obras ou serviços, conforme necessidade.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria ou financeira em que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: Capital social
  56. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Uma de 2.550,00MT ( dois mil quinhentos e cinquenta meticais) pertencente a Rogério da Luz de Jesus Gomes de nacionalidade moçambicana e residente na República de Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Outra de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) pertencente a Artemísia Lídia dos Santos Gomes também de nacionalidade moçambicana e residente na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízos da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a notificação da respectiva escritura, feita por carta registada com aviso de recepção.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que pretendam alienar.
  64. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a qualquer um dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 9: Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em assembleia geral, podendo as mesmas ser convocadas por qualquer dos gerêntes através da carta registada com pelo menos dez dias de antecedência.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será confiada a um ou mais gerentes eleitos por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes em caso algum poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças ou abonações. A sociedade não poderá obrigar-se a actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abandonações sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerênte que em nome da sociedade o fizer.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: Balanço de actividades
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente, terá um balanço fechado
  75. Texto do artigo, página 9: com a data de 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: Lucros
  78. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício, terão as seguintes aplicações:
  79. Texto do artigo, página 9: a)10% para a constituição ou reintegração da reserva legal;
  80. Número ou marcador, página 9: b) No restante para a distribuição aos sócios ou para o que for determinado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Para o primeiro exercício da sociedade, fica desde já nomeado administrador o sócio Rogério da Luz de Jesus Gomes, com plenos poderes para representar a sociedade em
  84. Texto do artigo, página 10: qualquer acto administrativo, bem como junto de qualquer instituição bancária se necessário, sem necessidade de juntar acta.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da Lei n.º 2/2005, de 27 Dezembro e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Grafites de Ancuabe, S.A.R.L. – Sociedade em Liquidação
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Grafites de Ancuabe, S.A.R.L. – Sociedade em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero um três sete três sete nove sete, com o capital social de trezentos mil meticais, o accionista Kenmare Graphite Company, Limited deliberou o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021.O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Hau Food Master, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554988 uma entidade denominada Hau Food Master, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  92. Texto do artigo, página 10: Song Lui Maarifo Hau, natural da cidade de Maputo, solteira, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aeródrómo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101325072J, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 103739470;
  93. Texto do artigo, página 10: Ayden Edmundo Maarifo Rungo, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aerodrómo, ,portador do Bilhete de Identidade n.°110302617722S, emitido a 14 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola e com o NUIT 168249209; e
  94. Texto do artigo, página 10: Rafael Manuel Rungo, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aerodrómo, portador do Bilhete de
  95. Texto do artigo, página 10: Identidade n.° 110101757250Q, emitido a 5 de Setembro de 2017 pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola e com o NUIT 102158040.
  96. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Hau Food Master, Limitada, tem sua sede no Município da Vila da Manhiça, zona parcelada, bairro Aerodrómo.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, turístíca, comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Restauração e alojamento;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móvéis e imóvéis;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem;
  110. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000MT (trezentos mil meticais), onde 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Ayden Edmundo Maarifo Rungo, 80.000MT (oitenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Rafael Manuel Rungo e 70.000MT (setenta mil meticais) corresponde a quota da sócia Song Lui Maarifo Hau.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Song Lui Maarifo Hau, que desde já
  117. Texto do artigo, página 10: fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 10: Maputo , 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101561216, uma entidade denominada Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., representada pela senhora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C431035, emitido a 21 de Julho de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 21 de Julho de 2022, residente na cidade de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Idílico - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 416, 11ºandar, n.º 21.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 11: Capital social
  143. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  147. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Jika Jika Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Jika Jika Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100774607, delibera o aumento do capital social em mais nove milhões novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango.
  153. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Jin Mining Resources, Limitada
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606376 uma entidade denominada Jin Mining Resources, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes. Entre:
  156. Texto do artigo, página 11: Jin Resources, Ltd., uma sociedade de acções, Registada em Ras Al Khaimah, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, residente na China, com poderes suficientes para tal;
  157. Texto do artigo, página 11: Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, a 22 de Dezembro de 2011, residente na china.
  158. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Jin Mining Resources, Lda. (doravante somente referida por a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação social e duração)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Jin Mining Resources, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6 andar, Porta 5, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  165. Texto do artigo, página 11: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  174. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  175. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio JIN Resources LTD; representado pelo Shaolong Li;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Shaolong Li.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  192. Número ou marcador, página 12: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  193. Texto do artigo, página 12: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  194. Número ou marcador, página 12: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 12: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  196. Número ou marcador, página 12: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Andrei Botalov, que é nomeado
  200. Texto do artigo, página 12: director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 12: (Ano financeiro)
  204. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Karbono, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 7257, rés-do-chão, bairro de Hulene, distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram a cessão das quotas dos sócios Joseph Rafael Katame e Zeca Alberto Macamo, ambas no valor de trezentos mil meticais ao sócio Eusito Casimiro Navela, este que passa a deter a totalidade do capital social, passando a sociedade a configurar uma sociedade por quotas unipessoal.
  216. Texto do artigo, página 12: Em consequência da sessão de quotas são alterados os artigos primeiro, número um, terceiro e sexto, números um e dois, do pacto social, que passam a compor-se na seguinte redacção:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Karbono – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
  220. Texto do artigo, página 12: sede na cidade de Maputo, rua da Agricultura n.º 65, 1.º andar, bairro do Jardim, podendo por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  221. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a uma quota única de igual valor pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela.
  225. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao sócio único, Eusito Casimiro Navela.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único por quem, sob procuração com poderes especiais para o efeito, forem outorgados correspondentes poderes.
  230. Texto do artigo, página 12: Maputo, treze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622045, uma entidade denominada kephry sociedade unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  233. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  234. Texto do artigo, página 12: Joaquim Mecuve Govanhica, solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102296761F, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Identificação de Moçambique, residente em Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kephry – Sociedade Unipessoal, Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral 240, flat 1 cidade de Maputo, Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectos comércio a grosso e a retalho de máquina, maquinarias, equipamentos informáticos e consumíveis, mobiliários de escritório e residência, produtos agrícolas, alimentares, bebidas, vestuários e calçados, importação e exportação. Consultoria para negócios, transporte de cargas e combustíveis, gestão de participações e representação de firmas e marcas nacionais e internacionais.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, corresponde à uma única quota do sócio Joaquim Meecuve Govanhica.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quota)
  252. Texto do artigo, página 13: O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio )
  255. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com a quota superior a cinquenta porcento do capital social, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 13: L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada
  273. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101615073, uma entidade denominada L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 13: Novidade David Tovela Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteiro, residente no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400076B, emitido a 21 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 107332855; e
  275. Texto do artigo, página 13: Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, natural da província de Maputo, distrito de Manhiça, Xinavane, solteira, residente no distrito de
  276. Texto do artigo, página 13: Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104366934M, emitido a 14 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, e com o NUIT 158398613.
  277. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação L.L.S. – Liga, Liga & Serviços, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, bairro Linha Férrea, quarteirão 6, casa n.º 120.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar necessário.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social
  288. Texto do artigo, página 13: o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Serrelharia e mecânica industrial;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Transportes de pessoas e cargas;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Aluguer de equipamentos e maquinaria.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos, sendo 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Novidade David Tovela Chivite, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes à sócia Stela Rebeca Noga dos Santos Chivite, correspodentes a cinco por cento do capital social.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é gerida pelo sócio Novidade David Tovela Chivite ou
  299. Texto do artigo, página 14: mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberados pelos sócios.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, indicados ou eleitos pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para o fundo de reserva legal e os restantes serão para o sócio único.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-á as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Leadership Consultores, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101206483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Denominação
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Leadership Consultores, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: Duração
  321. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das assinaturas do presente contrato.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: Sede
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, quarteirão 20, casa n.º 54.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de projectos;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Plano de negócios para PME's;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Técnicas de vendas;
  333. Número ou marcador, página 14: d) Marketing e imagem;
  334. Número ou marcador, página 14: e) Procurement; e
  335. Número ou marcador, página 14: f) Redes de telecomunicações.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade associar-se-á a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: Capital social
  341. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim repartido:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Júlio Almeida Bandze, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e
  343. Número ou marcador, página 14: b) Jonathan Júlio Bandze, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  346. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
  349. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Júlio Almeida Bandze.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 14: Em casos de interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos os representa na sociedade, quando a sua quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  359. Texto do artigo, página 14: de cada exercício serão encerrrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de autorização da gerência que, para efeitos, se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucrosapurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Em tudo e mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2021. — A Con-
  365. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575233, uma entidade denominada Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  368. Texto do artigo, página 15: Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º C479182, emitido a 18 de Agosto de 2017 e válido até 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 120913948, residente na cidade de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 15: Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 734, Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços e consultoria;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  392. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
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