III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575195, uma entidade denominada Lift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo
Texto do artigo · p. 15 Das Ascenção, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º C479182, emitido a 18 de Agosto de 2017 e válido até 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 120913948, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Lift Shop – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 734, Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral online;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 d) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes ejoint ventures.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da única sócia e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lifting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 100625296, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A entidade denominada Lifting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, por quota de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Amílcar Cabral, n.º 333, Infulene-sede, na cidade de Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria, fornecimento e certificação de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de inspeção e fiscalização de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 16 d) Treinamento e formação na área de inspeção e fiscalização de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de electricidade e operações mecânicas;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de equipamentos e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) Servicos de transporte terrestre e de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços nas áreas de turismo e hospedagem.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
Texto do artigo · p. 17 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Funganayi Makhuza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento
Texto do artigo · p. 17 do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 17 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Funganayi Makhuza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 17 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais
Texto do artigo · p. 17 necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620956, uma entidade denominada Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Boaventura Manuel Cau, casado, natural de Dengoine, Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157057I, emitido a 1 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32, Infulene, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, Infulene, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Boaventura Manuel Cau.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao único sócio Boaventura Manuel Cau, que é desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei e, no caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão plenamente regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Motus Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612600, uma entidade denominada Motus Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 André Barna Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100547586C, natural do distrito de Mopeia, casado com Lúcia Manuela Anaça Congo sob regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101563078B, natural de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 18 Tomás Fernando Xerinda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100679411Q, solteiro, natural da cidade de Maputo, ambos residentes na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Acordam constituir uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Motus Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Shopping 24, Avenida 24 de Julho, n.º 12, rés-do-chão, Maputo, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social a consultoria, representação, prestação de serviços e agenciamento de produtos diversos do ramo de planos de saúde e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma: 50%, equivalentes a dez mil meticais, pertencentes ao sócio André Barna Congo, e os remanescentes 50%, equivalentes a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Tomás Fernando Xerinda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência, administração da sociedade e as suas representações, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios André Barna Congo e Tomás Fernando Xerinda e cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os atos e contractos, e desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão constituir os mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respetivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616177, uma entidade denominada Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luz Maria Rojas Ramirez, solteira, maior, de nacionalidade peruana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portadora de passaporte n.º 119162417, emitido pela Direcção de Identificação do Peru, a três de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 18 dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, rua Rufino de Oliveira, n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços gerais, de consultorias nas áreas administrativas, consultorias nas áreas de recursos humanos e administratação, vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a uma única sócia, Luz Maria Rojas Ramirez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, aciva e passivamente, será exercida pela senhora Luz Maria Rojas Ramirez que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando uma ssinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 19 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 19 dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos sero regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nebur Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618196, uma entidade denominada Nebur Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Rúben Emanuel Nunes Ribeiro, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, Rua Joseph Ki Zerbo, n.º 281, bairro da Sommerschield, titular de DIRE n.º 11PT00019828B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 6 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota limitada, denominada Nebur Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Joe Slovo, n.º 32, na cidade de Maputo, bairro Central, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestção de serviços de consultoria na área administrativa, financeira e na área de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Intermedição comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Rúben Emanuel Nunes Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador Rúben Emanuel Nunes Ribeiro, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NEP Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade NEP Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101211371, foi deliberado pelo sócio a exclusão do sócio Pecoil Soluctions, Limitada alteração, alterando os artigos dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Noé Alexandre Dlate, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Nguilozi Investimentos, S.A., representada neste acto pelo senhor Edmundo Zacarias Chaúque, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Oturan, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da então denominada Oturan, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Av/Rua José Mateus,
Texto do artigo · p. 20 n.º 118, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101105873, deliberou sobre a cessão da quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, que a sócia Yara Luísa Sebek possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Sérgio Amândio Maulate Macurra.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e acha-se disposto da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte da sociedade comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101411990, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mariamo Ramulal Samugy, maior, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Rua da Mozal. Matola Rio, Boane, Djuba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração, através de uma reunião só conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade da indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto social uma actividade diferente da sua.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de vinte e um mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Ramulal Samgy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, podendo nomear um gestor da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos de movimentações junto aos bancos e/ou instituição financeira, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou seu representante legal.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pro Sales Recruitment – Agência de Emprego
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta datada no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Pro Sales Recruitment - Agência de Emprego, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL um, zero, um, três, sete, dois, seis, nove, três, com capital social integralmente realizado de 100.000,00MT, com sede na cidade de Maputo, deliberar sobre a alteração de sede social, cessão de quotas, alteração parcial de estatutos, passando assim o artigo terceiro, artigo quarto. dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo de Noronha, número setenta, rés-dochão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) (Mantém-se.)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) (Mantém-se). a) Mantém-se).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja,
Texto do artigo · p. 21 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente a Benlor Consulting Group.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 21 Finda a apreciação do ponto quatro da ordem de trabalhos, passou-se à apreciação do ponto cinco da ordem de trabalhos, tendo sido determinado pelo seu administrador ou gerente da sociedade o senhor Sérgio Enoque Mosse Matsine, casado, residente na Rua 1, quarteirão 8, casa n.º 2070B, cidade de Maputo, para em nome e em representação da sociedade proceder à alteração parcial da sociedade bem como praticar todos os actos e registos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar, foi a presente sessão encerrada pelas onze horas e a presente acta depois de lida vai ser assinada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Purchasing & Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101621596, uma entidade denominada Purchasing & Supply, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Marzina Karimo dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 17, n.º 29, rés-do-chão, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459260N, emitido em Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 21 Maizer Issufo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Coop, rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido em Maputo, a onze de Março de dois mil e vinte um, válido até dez de Março de dois mil e vinte seis.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Purchasing & Supply, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Purchasing & Supply, Limitada tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, Rua do Kongwa, n.º 69, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade principal: prestação de serviços de procurement para fornecimento de diversos materiais que deverá incluir:
Número ou marcador · p. 21 b) Material de proteção individual e empre-sarial, equipamento e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 21 c) Equipamento médico-cirúrgico, hospitalar e de proteção incluindo máquinas;
Número ou marcador · p. 21 d) Material de construção, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Outros materiais;
Número ou marcador · p. 21 f) Outras actividades: importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maizer Issufo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marzina Karimo dos Santos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da empresa estarão a cargo da sócia Marzina Karimo dos Santos, desde já nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, procuradores por estes designados ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Supermercado Chinhacanine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101247619, dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco Paque Langane, casado, natural de Machel, cidade de Chókwè, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701812700A, emitido aos 19 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, e José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido aos 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Supermercado Chinhacanine, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sede localiza-se no 4.º Bairro de Chinhacanine, localidade de Chinhacanine, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene e limpeza e tabacos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Francisco Paque Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Francisco Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, nomeado pelo sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do senhor José Francisco Langane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com
Texto do artigo · p. 22 plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 16 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tecnobyte, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Tecnobyte, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vint mil meticais, matriculada sob NUEL 100723905, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco milhões quinhentos e noventa mil meticais, passando a ser de cinco milhões e seiscentos e dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.610.000,00MT de (cinco milhões e seiscentos e dez mil meticais) e correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 2.795,000,00MT (dois milhões e setecentos noventa e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgénito Esmildo Taissone;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 2.795,000,00MT (dois milhões e setecentos noventa e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  3. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Lift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575195, uma entidade denominada Lift Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo
  10. Texto do artigo, página 15: Das Ascenção, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º C479182, emitido a 18 de Agosto de 2017 e válido até 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 120913948, residente na cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 15: Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Lift Shop – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 734, Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral online;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços e consultoria;
  27. Número ou marcador, página 16: d) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes ejoint ventures.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da única sócia e cumpridas as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Lifting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com NUEL 100625296, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A entidade denominada Lifting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, por quota de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Amílcar Cabral, n.º 333, Infulene-sede, na cidade de Matola, Maputo.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social da actividade principal:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria, fornecimento e certificação de equipamentos de elevação;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de inspeção e fiscalização de equipamentos de elevação;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de equipamentos de elevação;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Treinamento e formação na área de inspeção e fiscalização de equipamentos de elevação;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de electricidade e operações mecânicas;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Venda de equipamentos e acessórios de viaturas;
  72. Número ou marcador, página 16: g) Servicos de transporte terrestre e de construção civil;
  73. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de agricultura;
  74. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços nas áreas de turismo e hospedagem.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Representação comercial e agenciamento.
  79. Número ou marcador, página 16: Cinco) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente
  84. Texto do artigo, página 17: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Funganayi Makhuza.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  90. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros carecem da deliberação prévia da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo prévio com o titular;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  102. Número ou marcador, página 17: c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento
  105. Texto do artigo, página 17: do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação e limites)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Funganayi Makhuza.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Deliberações e actos equiparados)
  116. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas de exercício)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  120. Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados de exercício)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais
  125. Texto do artigo, página 17: necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
  134. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620956, uma entidade denominada Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  137. Texto do artigo, página 17: Boaventura Manuel Cau, casado, natural de Dengoine, Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157057I, emitido a 1 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32, Infulene, cidade de Matola.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, Infulene, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto social)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: consultoria e serviços.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Boaventura Manuel Cau.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  151. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
  154. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao único sócio Boaventura Manuel Cau, que é desde já nomeado director-geral.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei e, no caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão plenamente regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Motus Consulting, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612600, uma entidade denominada Motus Consulting, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 18: André Barna Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100547586C, natural do distrito de Mopeia, casado com Lúcia Manuela Anaça Congo sob regime de comunhão de bens adquiridos, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101563078B, natural de Chimoio; e
  167. Texto do artigo, página 18: Tomás Fernando Xerinda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100679411Q, solteiro, natural da cidade de Maputo, ambos residentes na cidade da Maputo.
  168. Texto do artigo, página 18: Acordam constituir uma sociedade comercial.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, duração e sede)
  171. Texto do artigo, página 18: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Motus Consulting, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Shopping 24, Avenida 24 de Julho, n.º 12, rés-do-chão, Maputo, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social a consultoria, representação, prestação de serviços e agenciamento de produtos diversos do ramo de planos de saúde e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma: 50%, equivalentes a dez mil meticais, pertencentes ao sócio André Barna Congo, e os remanescentes 50%, equivalentes a dez mil meticais, pertencentes ao sócio Tomás Fernando Xerinda.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  180. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, administração da sociedade e as suas representações, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios André Barna Congo e Tomás Fernando Xerinda e cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os atos e contractos, e desde já nomeados gerentes.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão constituir os mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Interdição)
  187. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respetivas quotas se mantiverem indivisas.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 18: Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616177, uma entidade denominada Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 18: Luz Maria Rojas Ramirez, solteira, maior, de nacionalidade peruana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portadora de passaporte n.º 119162417, emitido pela Direcção de Identificação do Peru, a três de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
  198. Texto do artigo, página 18: dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, rua Rufino de Oliveira, n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: Duração
  204. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços gerais, de consultorias nas áreas administrativas, consultorias nas áreas de recursos humanos e administratação, vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: Capital social
  211. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a uma única sócia, Luz Maria Rojas Ramirez.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, aciva e passivamente, será exercida pela senhora Luz Maria Rojas Ramirez que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando uma ssinatura, para obrigar a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  219. Texto do artigo, página 19: ARIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  221. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  222. Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos sero regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: Nebur Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101618196, uma entidade denominada Nebur Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, por:
  229. Texto do artigo, página 19: Rúben Emanuel Nunes Ribeiro, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, Rua Joseph Ki Zerbo, n.º 281, bairro da Sommerschield, titular de DIRE n.º 11PT00019828B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 6 de Novembro de 2020.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota limitada, denominada Nebur Solutions – Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Joe Slovo, n.º 32, na cidade de Maputo, bairro Central, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestção de serviços de consultoria na área administrativa, financeira e na área de telecomunicações.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Intermedição comercial e financeira.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Rúben Emanuel Nunes Ribeiro.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador Rúben Emanuel Nunes Ribeiro, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: NEP Holding, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade NEP Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101211371, foi deliberado pelo sócio a exclusão do sócio Pecoil Soluctions, Limitada alteração, alterando os artigos dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  254. Texto do artigo, página 19: a)NAD Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Noé Alexandre Dlate, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  255. Número ou marcador, página 19: b) Nguilozi Investimentos, S.A., representada neste acto pelo senhor Edmundo Zacarias Chaúque, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  256. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2021. — A Con-
  257. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Oturan, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da então denominada Oturan, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Av/Rua José Mateus,
  260. Texto do artigo, página 20: n.º 118, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101105873, deliberou sobre a cessão da quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, que a sócia Yara Luísa Sebek possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Sérgio Amândio Maulate Macurra.
  261. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e acha-se disposto da seguinte maneira:
  266. Texto do artigo, página 20: Uma quota com valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cem por centos do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Sérgio Amândio Maulate Macurra, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte da sociedade comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101411990, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mariamo Ramulal Samugy, maior, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Rua da Mozal. Matola Rio, Boane, Djuba, província de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) A administração, através de uma reunião só conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade da indústria de panificação.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto social uma actividade diferente da sua.
  291. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de vinte e um mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Ramulal Samgy.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, podendo nomear um gestor da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de movimentações junto aos bancos e/ou instituição financeira, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou seu representante legal.
  299. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2021. — A Con-
  300. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: Pro Sales Recruitment – Agência de Emprego
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta datada no dia seis de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Pro Sales Recruitment - Agência de Emprego, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo da leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL um, zero, um, três, sete, dois, seis, nove, três, com capital social integralmente realizado de 100.000,00MT, com sede na cidade de Maputo, deliberar sobre a alteração de sede social, cessão de quotas, alteração parcial de estatutos, passando assim o artigo terceiro, artigo quarto. dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  303. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo de Noronha, número setenta, rés-dochão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantém-se.)
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) (Mantém-se). a) Mantém-se).
  311. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja,
  316. Texto do artigo, página 21: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Paulo António Cumbe e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinquenta por cento do capital social, pertencente a Benlor Consulting Group.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se).
  318. Texto do artigo, página 21: Finda a apreciação do ponto quatro da ordem de trabalhos, passou-se à apreciação do ponto cinco da ordem de trabalhos, tendo sido determinado pelo seu administrador ou gerente da sociedade o senhor Sérgio Enoque Mosse Matsine, casado, residente na Rua 1, quarteirão 8, casa n.º 2070B, cidade de Maputo, para em nome e em representação da sociedade proceder à alteração parcial da sociedade bem como praticar todos os actos e registos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar, foi a presente sessão encerrada pelas onze horas e a presente acta depois de lida vai ser assinada pelo sócio único.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Purchasing & Supply, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101621596, uma entidade denominada Purchasing & Supply, Limitada, entre:
  323. Texto do artigo, página 21: Marzina Karimo dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 17, n.º 29, rés-do-chão, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101459260N, emitido em Maputo, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois; e
  324. Texto do artigo, página 21: Maizer Issufo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Coop, rua Almeida Garrete, n.º 52, rés-do-chão, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido em Maputo, a onze de Março de dois mil e vinte um, válido até dez de Março de dois mil e vinte seis.
  325. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  326. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Purchasing & Supply, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  329. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A Purchasing & Supply, Limitada tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, Rua do Kongwa, n.º 69, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, abrir ou fechar filiais sempre que necessário e mediante acordo dos sócios em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  333. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituíção.
  335. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  336. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Actividade principal: prestação de serviços de procurement para fornecimento de diversos materiais que deverá incluir:
  339. Número ou marcador, página 21: b) Material de proteção individual e empre-sarial, equipamento e máquinas industriais;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Equipamento médico-cirúrgico, hospitalar e de proteção incluindo máquinas;
  341. Número ou marcador, página 21: d) Material de construção, máquinas e equipamentos;
  342. Número ou marcador, página 21: e) Outros materiais;
  343. Número ou marcador, página 21: f) Outras actividades: importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maizer Issufo; e
  349. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Marzina Karimo dos Santos.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece de consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  351. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  352. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da empresa estarão a cargo da sócia Marzina Karimo dos Santos, desde já nomeada sócia gerente.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, procuradores por estes designados ou de qualquer outra pessoa desde que lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  355. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  356. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, liquidação e partilha)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) Quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Supermercado Chinhacanine, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101247619, dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco Paque Langane, casado, natural de Machel, cidade de Chókwè, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701812700A, emitido aos 19 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, e José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido aos 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: Denominação
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Supermercado Chinhacanine, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: Duração
  368. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: Sede
  371. Texto do artigo, página 22: A sede localiza-se no 4.º Bairro de Chinhacanine, localidade de Chinhacanine, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, na província de Gaza.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: Objecto
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene e limpeza e tabacos em estabelecimentos especializados;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Francisco Paque Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  381. Número ou marcador, página 22: b) José Francisco Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, nomeado pelo sócio da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do senhor José Francisco Langane.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 22: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com
  389. Texto do artigo, página 22: plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  390. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  391. Texto do artigo, página 22: Matola, 16 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 22: Tecnobyte, Limitada
  393. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Tecnobyte, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vint mil meticais, matriculada sob NUEL 100723905, deliberaram o aumento do capital social em mais cinco milhões quinhentos e noventa mil meticais, passando a ser de cinco milhões e seiscentos e dez mil meticais.
  394. Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quatro, o passa a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.610.000,00MT de (cinco milhões e seiscentos e dez mil meticais) e correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 2.795,000,00MT (dois milhões e setecentos noventa e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delgénito Esmildo Taissone;
  399. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 2.795,000,00MT (dois milhões e setecentos noventa e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue.
  400. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
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