III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 191/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Trading Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622339, uma entidade denominada Trading Alliance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Cleiton Rito Chabango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 22 solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890179C, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Kevin Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090502I, emitido a 22 de Junho de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos 13 de Novembro do ano de dois mil e dezoito ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Trading Alliance, Limitada, adiante designada abreviadamente por Trading Alliance.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agricolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus
Texto do artigo · p. 23 derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Cleiton Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Kevin Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe
Texto do artigo · p. 23 corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 23 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando o sócio violar qualquer das obri-gações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Kevin Rito Chabango, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Cleiton Rito Chabango ou de Kevin Rito Chabango, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 23 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Trillion Cart Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604640 uma entidade denominada Trillion Cart Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sandra Zacarias Mateule, solteira, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056527733B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Q. n.º 26, casa n.º 24, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Banele Samuel Mbiza, maior, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade de sul-africana, titular do Passaporte n.º M00170605, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Trillion Cart Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2923, Bairro da Machava, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabrico e venda a retalho de vestuários e cosméticos variados;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolvimento de actividades agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos farmacêuticos, saúde, beleza e bem-estar;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de viagem e logística;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços musicais, arte e cultura;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação, comercialização de hardware, software e serviços de desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 24 implementação e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividade funerária;
Número ou marcador · p. 24 k) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Zacarias Mateule;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Banele Samuel Mbiza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Sandra Zacarias Mateule e Banele Samuel Mbiza.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Unibasma, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação e por acta que, aos oito dias do mês de Novembro de de dois mil e dezoito, nos termos do disposto
Texto do artigo · p. 25 nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Unibasma, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número dez mil novecentos cinquenta e um, a folhas cento vinte e sete do livro C traço vinte e seis, tendo os mesmos deliberado uma cessão de quotas, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Código Comercial e, consequentemente, alterão os artigos terceiros e quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Construção civil e obras públicas; Comércio a grosso e a retalho, incluindo a importação, exportação e agenciamento; Representação de outras sociedade; Actividades conexas ou subsidiárias a sua actividade principal; Deter participações sociais em outras sociedade, independentemente do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em dez quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Ramez Mohamed Basma, com quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Tarlal Basma, com dois milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Tarlal Basma, com dois milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 25 d) Mohamed Hassan Basma, com dois milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 25 e) Hussein Basma, com dois milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 25 f) Faisal Dakhalah Antar, com quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 g) Ibrahim Dakhalah Antar, com quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 h) Allie Basma, com quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 i) Joseph Basma, com quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 j) Mohamed Tarlal Basma, com um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 25 k) Mohamed Ramez Basma, com quinhentos mil meticais
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ZPG Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620719, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ZPG Mozambique, Limitada, constituída a 23 de Setembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade situa-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de desenvolvimento, operação e manutenção de infraestruturas integradas ecológicas e sistemas de transporte; Construção de estradas, linhas férreas; Pontes, vias navegáveis interiores, portos e outros; Mineração ecológica e mineração de ouro e processamento e transporte; Criação de telefonia celular e transmissão de dados por fibra óptica e infranstruturas; Geração de energias renováveis; transmissão e distribuição; e Transporte por gasoduto de gases petroquímicos, Líquidos, água e polpas minerais de uma maneira ecológica; Educação vocacional específica e desenvolvimento de mão-de-obra; Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, de que é titular a sociedade ZPG International Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, de que é titular a sociedade Emunah Legacy Investments (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, de que é titular a sociedade Fiber Solutions Mozambique, Suq, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, de que é titular a sociedade Future Unlimited, LTD.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral e tal administrador deverá ser designado pelo diretorgerente e deverá desempanhar as suas funções por um período de cinco anos renováveis. O primeiro director-gerente será Jeffrey G. Soper.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 25 Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os Senhores Jeffrey Gordon Soper; Dickie Eddington Mkandawire; Henry Kayenda; Mandela Michael Mwanza; Peter Heidrich Diebel e Thomas Louis Munthali.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Trading Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622339, uma entidade denominada Trading Alliance, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Cleiton Rito Chabango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 22: solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890179C, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Kevin Rito Chabango, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090502I, emitido a 22 de Junho de 2017, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos 13 de Novembro do ano de dois mil e dezoito ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Trading Alliance, Limitada, adiante designada abreviadamente por Trading Alliance.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agricolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus
  15. Texto do artigo, página 23: derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei;
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Cleiton Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Kevin Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Exclusão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe
  34. Texto do artigo, página 23: corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Quando o sócio violar qualquer das obri-gações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 23: d) Por decisão judicial.
  41. Número ou marcador, página 23: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Kevin Rito Chabango, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Cleiton Rito Chabango ou de Kevin Rito Chabango, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Ano social e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação
  60. Texto do artigo, página 23: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  64. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: Trillion Cart Mozambique, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604640 uma entidade denominada Trillion Cart Mozambique, Limitada, entre:
  67. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sandra Zacarias Mateule, solteira, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056527733B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Q. n.º 26, casa n.º 24, distrito de Boane;
  68. Texto do artigo, página 24: Segundo. Banele Samuel Mbiza, maior, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade de sul-africana, titular do Passaporte n.º M00170605, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana, residente na África do Sul.
  69. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Trillion Cart Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2923, Bairro da Machava, cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e venda a retalho de vestuários e cosméticos variados;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de actividades agrícola e pecuária;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos farmacêuticos, saúde, beleza e bem-estar;
  84. Número ou marcador, página 24: d) Venda de viaturas e acessórios;
  85. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de segurança privada;
  86. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de viagem e logística;
  87. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços financeiros;
  88. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços musicais, arte e cultura;
  89. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação, comercialização de hardware, software e serviços de desenvolvimento,
  90. Texto do artigo, página 24: implementação e assistência técnica;
  91. Número ou marcador, página 24: j) Actividade funerária;
  92. Número ou marcador, página 24: k) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Zacarias Mateule;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Banele Samuel Mbiza.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  105. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  106. Número ou marcador, página 24: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Sandra Zacarias Mateule e Banele Samuel Mbiza.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  117. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: (Contas e aplicação de resultados)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  121. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Unibasma, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação e por acta que, aos oito dias do mês de Novembro de de dois mil e dezoito, nos termos do disposto
  133. Texto do artigo, página 25: nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Unibasma, Limitada com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número dez mil novecentos cinquenta e um, a folhas cento vinte e sete do livro C traço vinte e seis, tendo os mesmos deliberado uma cessão de quotas, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Código Comercial e, consequentemente, alterão os artigos terceiros e quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: Objecto
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  138. Texto do artigo, página 25: Construção civil e obras públicas; Comércio a grosso e a retalho, incluindo a importação, exportação e agenciamento; Representação de outras sociedade; Actividades conexas ou subsidiárias a sua actividade principal; Deter participações sociais em outras sociedade, independentemente do seu objecto social, mediante deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: Capital social
  141. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em dez quotas desiguais:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Ramez Mohamed Basma, com quinhentos mil meticais;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Tarlal Basma, com dois milhões de meticais;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Tarlal Basma, com dois milhões de meticais;
  145. Número ou marcador, página 25: d) Mohamed Hassan Basma, com dois milhões de meticais;
  146. Número ou marcador, página 25: e) Hussein Basma, com dois milhões de meticais;
  147. Número ou marcador, página 25: f) Faisal Dakhalah Antar, com quinhentos mil meticais;
  148. Número ou marcador, página 25: g) Ibrahim Dakhalah Antar, com quinhentos mil meticais;
  149. Número ou marcador, página 25: h) Allie Basma, com quinhentos mil meticais;
  150. Número ou marcador, página 25: i) Joseph Basma, com quinhentos mil meticais;
  151. Número ou marcador, página 25: j) Mohamed Tarlal Basma, com um milhão de meticais;
  152. Número ou marcador, página 25: k) Mohamed Ramez Basma, com quinhentos mil meticais
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: ZPG Mozambique, Limitada
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620719, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada ZPG Mozambique, Limitada, constituída a 23 de Setembro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade situa-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade da Maputo.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de desenvolvimento, operação e manutenção de infraestruturas integradas ecológicas e sistemas de transporte; Construção de estradas, linhas férreas; Pontes, vias navegáveis interiores, portos e outros; Mineração ecológica e mineração de ouro e processamento e transporte; Criação de telefonia celular e transmissão de dados por fibra óptica e infranstruturas; Geração de energias renováveis; transmissão e distribuição; e Transporte por gasoduto de gases petroquímicos, Líquidos, água e polpas minerais de uma maneira ecológica; Educação vocacional específica e desenvolvimento de mão-de-obra; Comércio geral.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  165. Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 74.000,00MT (setenta e quatro mil meticais), correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) do capital social, de que é titular a sociedade ZPG International Limited;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, de que é titular a sociedade Emunah Legacy Investments (PTY) LTD;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, de que é titular a sociedade Fiber Solutions Mozambique, Suq, Limitada;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento), do capital social, de que é titular a sociedade Future Unlimited, LTD.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Administração e obrigação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral e tal administrador deverá ser designado pelo diretorgerente e deverá desempanhar as suas funções por um período de cinco anos renováveis. O primeiro director-gerente será Jeffrey G. Soper.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  175. Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2021 – 2024 os Senhores Jeffrey Gordon Soper; Dickie Eddington Mkandawire; Henry Kayenda; Mandela Michael Mwanza; Peter Heidrich Diebel e Thomas Louis Munthali.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 26: INM
  178. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  179. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  180. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  181. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  182. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  183. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  184. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  185. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  186. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  187. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  188. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  189. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  190. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  191. Título de secção, página 26: Delegações:
  192. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  193. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  194. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  195. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  196. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  197. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição