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Texto do artigo · p. 21 Supermercado Chinhacanine, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101247619, dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco Paque Langane, casado, natural de Machel, cidade de Chókwè, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701812700A, emitido aos 19 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, e José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido aos 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Supermercado Chinhacanine, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sede localiza-se no 4.º Bairro de Chinhacanine, localidade de Chinhacanine, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene e limpeza e tabacos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Francisco Paque Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) José Francisco Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, nomeado pelo sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do senhor José Francisco Langane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com
Texto do artigo · p. 22 plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 16 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Supermercado Chinhacanine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101247619, dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco Paque Langane, casado, natural de Machel, cidade de Chókwè, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090701812700A, emitido aos 19 de Dezembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, e José Francisco Langane, solteiro, natural de Chinhacanine, distrito de Guijá, província de Gaza, residente no 4.º Bairro de Chinhacanine, distrito de Guijá, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090704240454M, emitido aos 23 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Supermercado Chinhacanine, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sede localiza-se no 4.º Bairro de Chinhacanine, localidade de Chinhacanine, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, na província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares e produtos de higiene e limpeza e tabacos em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Francisco Paque Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) José Francisco Langane, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo senhor José Francisco Langane, nomeado pelo sócio da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do senhor José Francisco Langane.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com
  29. Texto do artigo, página 22: plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 22: Matola, 16 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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