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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Trillion Cart Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604640 uma entidade denominada Trillion Cart Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sandra Zacarias Mateule, solteira, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056527733B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Q. n.º 26, casa n.º 24, distrito de Boane;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Banele Samuel Mbiza, maior, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade de sul-africana, titular do Passaporte n.º M00170605, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Trillion Cart Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2923, Bairro da Machava, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e venda a retalho de vestuários e cosméticos variados;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de actividades agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos farmacêuticos, saúde, beleza e bem-estar;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de viagem e logística;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços musicais, arte e cultura;
- Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação, comercialização de hardware, software e serviços de desenvolvimento,
- Texto do artigo, página 24: implementação e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 24: j) Actividade funerária;
- Número ou marcador, página 24: k) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Zacarias Mateule;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Banele Samuel Mbiza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Sandra Zacarias Mateule e Banele Samuel Mbiza.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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