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Texto do artigo · p. 23 Trillion Cart Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604640 uma entidade denominada Trillion Cart Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sandra Zacarias Mateule, solteira, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056527733B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Q. n.º 26, casa n.º 24, distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Banele Samuel Mbiza, maior, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade de sul-africana, titular do Passaporte n.º M00170605, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Trillion Cart Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2923, Bairro da Machava, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabrico e venda a retalho de vestuários e cosméticos variados;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolvimento de actividades agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos farmacêuticos, saúde, beleza e bem-estar;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de viagem e logística;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços musicais, arte e cultura;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação, comercialização de hardware, software e serviços de desenvolvimento,
Texto do artigo · p. 24 implementação e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividade funerária;
Número ou marcador · p. 24 k) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Zacarias Mateule;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Banele Samuel Mbiza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Sandra Zacarias Mateule e Banele Samuel Mbiza.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Trillion Cart Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101604640 uma entidade denominada Trillion Cart Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sandra Zacarias Mateule, solteira, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056527733B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Campoane, Q. n.º 26, casa n.º 24, distrito de Boane;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Banele Samuel Mbiza, maior, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade de sul-africana, titular do Passaporte n.º M00170605, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração da República Sul Africana, residente na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Trillion Cart Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2923, Bairro da Machava, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e venda a retalho de vestuários e cosméticos variados;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolvimento de actividades agrícola e pecuária;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de beleza, estética e bem-estar e compra e venda de produtos farmacêuticos, saúde, beleza e bem-estar;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Venda de viaturas e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de segurança privada;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de viagem e logística;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços financeiros;
  24. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços musicais, arte e cultura;
  25. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação, comercialização de hardware, software e serviços de desenvolvimento,
  26. Texto do artigo, página 24: implementação e assistência técnica;
  27. Número ou marcador, página 24: j) Actividade funerária;
  28. Número ou marcador, página 24: k) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Sandra Zacarias Mateule;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Banele Samuel Mbiza.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Sandra Zacarias Mateule e Banele Samuel Mbiza.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Contas e aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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