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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: G-Grow Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101606562 uma entidade denominada G-Grow Enterprise, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Rogério da Luz de Jesus Gomes, casado, sob regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336947 J, emitido em 31 de Outubro de 2019 vitalício pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Artemisia Lídia dos Santos Gomes, casada, sob regime de comunhão de bens, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336949F,
- Texto do artigo, página 9: emitido em 9 de Setembro de 2015 e válido até 9 de Setembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade na Avenida da Tanzania n.º 150.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação G-Grow Enterprise, Limitada, tem a sua sede em Maputo, exercendo a sua actividade em todo território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre e quando a necessidade da realização do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) O seu objecto é o exercício da actividade de exploração do comércio geral a retalho e a grosso, turismo, restauração, gestão e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contratação ou subcontratação de técnicos nacionais ou estrangeiros para o apoio na realização de algumas obras ou serviços, conforme necessidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral poderá exercer qualquer outro ramo de comércio, indústria ou financeira em que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma de 2.550,00MT ( dois mil quinhentos e cinquenta meticais) pertencente a Rogério da Luz de Jesus Gomes de nacionalidade moçambicana e residente na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra de 2.450,00MT (dois mil quatrocentos e cinquenta meticais) pertencente a Artemísia Lídia dos Santos Gomes também de nacionalidade moçambicana e residente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízos da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece consentimento da sociedade e só produzirá efeitos desde a notificação da respectiva escritura, feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que pretendam alienar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Salvo acordo unânime, as deliberações dos sócios são tomadas por voto escrito ou em assembleia geral, podendo as mesmas ser convocadas por qualquer dos gerêntes através da carta registada com pelo menos dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será confiada a um ou mais gerentes eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes em caso algum poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças ou abonações. A sociedade não poderá obrigar-se a actos que não digam respeito ao objecto da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abandonações sendo neste caso, de responsabilidade individual do sócio ou gerênte que em nome da sociedade o fizer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço de actividades
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente, terá um balanço fechado
- Texto do artigo, página 9: com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício, terão as seguintes aplicações:
- Texto do artigo, página 9: a)10% para a constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) No restante para a distribuição aos sócios ou para o que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) Para o primeiro exercício da sociedade, fica desde já nomeado administrador o sócio Rogério da Luz de Jesus Gomes, com plenos poderes para representar a sociedade em
- Texto do artigo, página 10: qualquer acto administrativo, bem como junto de qualquer instituição bancária se necessário, sem necessidade de juntar acta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da Lei n.º 2/2005, de 27 Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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