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Texto do artigo · p. 10 Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101561216, uma entidade denominada Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., representada pela senhora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C431035, emitido a 21 de Julho de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 21 de Julho de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Idílico - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 416, 11ºandar, n.º 21.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101561216, uma entidade denominada Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., representada pela senhora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C431035, emitido a 21 de Julho de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 21 de Julho de 2022, residente na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Idílico - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 416, 11ºandar, n.º 21.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  23. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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