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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101561216, uma entidade denominada Idílico Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., representada pela senhora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C431035, emitido a 21 de Julho de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, e válido até 21 de Julho de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Idílico - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 416, 11ºandar, n.º 21.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Joana Isabel Matos Godinho Gabriel Coelho, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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