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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Baker Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618447 uma entidade denominada Baker Construções, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 3: Agnaldo da Costa Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai xai, residente no bairro Matlhemele, quarteirão 4, casa 1658, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 3: n.°11010187905M, emitido pelo Arquivo De Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Arlindo António Boana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua de Resistência n.°175,3 Maxaquene C, quarteirão 12, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110101311770S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que pelo contracto, constituem entre si,
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Baker Construções, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n .° 1898 , podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social do país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: construção civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil, meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo da Costa Cuinica;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo António Boane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Agnaldo da Costa Cuinica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social correspondete ao ano cívico e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade )
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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