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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte da sociedade comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101411990, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mariamo Ramulal Samugy, maior, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação Padaria e Pastelaria Ayana – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Rua da Mozal. Matola Rio, Boane, Djuba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A administração, através de uma reunião só conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade da indústria de panificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto social uma actividade diferente da sua.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de vinte e um mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Mariamo Ramulal Samgy.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, podendo nomear um gestor da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de movimentações junto aos bancos e/ou instituição financeira, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou seu representante legal.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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