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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Genciana, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Triónica Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Suneila Karina Chin, com uma quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais) correspondentes a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 vinte. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Genciana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Triónica Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Suneila Karina Chin, com uma quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais) correspondentes a um por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil e
  10. Texto do artigo, página 9: vinte. — O Técnico, Ilegível.
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