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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Hau Food Master, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554988 uma entidade denominada Hau Food Master, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Song Lui Maarifo Hau, natural da cidade de Maputo, solteira, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aeródrómo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101325072J, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 103739470;
- Texto do artigo, página 10: Ayden Edmundo Maarifo Rungo, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aerodrómo, ,portador do Bilhete de Identidade n.°110302617722S, emitido a 14 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola e com o NUIT 168249209; e
- Texto do artigo, página 10: Rafael Manuel Rungo, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Município da Vila da Manhiça, zona não parcelada, bairro Aerodrómo, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 10: Identidade n.° 110101757250Q, emitido a 5 de Setembro de 2017 pelos Serviços de Identificação da cidade da Matola e com o NUIT 102158040.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Hau Food Master, Limitada, tem sua sede no Município da Vila da Manhiça, zona parcelada, bairro Aerodrómo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, turístíca, comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móvéis e imóvéis;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem;
- Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000MT (trezentos mil meticais), onde 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Ayden Edmundo Maarifo Rungo, 80.000MT (oitenta mil meticais) corresponde a quota do sócio Rafael Manuel Rungo e 70.000MT (setenta mil meticais) corresponde a quota da sócia Song Lui Maarifo Hau.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Song Lui Maarifo Hau, que desde já
- Texto do artigo, página 10: fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo , 1 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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