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Texto do artigo · p. 4 Chaca, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616363 uma entidade denominada Chaca, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Isaque Albino Calanga, natural de Maputo, residente em Marracuene, Maputo província, Passaporte n.º 15AJ86181 emitido a 30 de Dezembro de 2016 pelos Serviços da Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Maria Cristina Roberto Ermelindo Monteiro Chambal, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 249, bairro da Munhuana, Passaporte n.º 15AN72894 emitido a 29 de Abril de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Isabel Flora Cossa, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 1, Bilhete de Identidade n.º 1102004849C emitido a 26 de Novembro de 25, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Chaca, Limitada, por diante Chaca, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1051, 3.º andar, bairro
Texto do artigo · p. 4 da Central, distrito Municipal Ka Mfhumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área jurídica, de contabilidade, recursos humanos e agronomia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos da prestação de serviço na área jurídica, a sociedade constituirá uma sociedade de advogados, em conformidade com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 50 000,00 (cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Isaque Albino Calanga;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Maria Cristina Roberto Ermelindo Monteiro Chambal;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais e correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a Isabel Cossa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Fusões e aquisição de participações
Texto do artigo · p. 4 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 4 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e também perante sector empresarial privado e particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação de resultados, lucros
Texto do artigo · p. 5 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Chaca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616363 uma entidade denominada Chaca, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Isaque Albino Calanga, natural de Maputo, residente em Marracuene, Maputo província, Passaporte n.º 15AJ86181 emitido a 30 de Dezembro de 2016 pelos Serviços da Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Maria Cristina Roberto Ermelindo Monteiro Chambal, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 249, bairro da Munhuana, Passaporte n.º 15AN72894 emitido a 29 de Abril de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Isabel Flora Cossa, natural de Maputo, residente no bairro Intaka, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 1, Bilhete de Identidade n.º 1102004849C emitido a 26 de Novembro de 25, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Chaca, Limitada, por diante Chaca, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1051, 3.º andar, bairro
  14. Texto do artigo, página 4: da Central, distrito Municipal Ka Mfhumu, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área jurídica, de contabilidade, recursos humanos e agronomia.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos da prestação de serviço na área jurídica, a sociedade constituirá uma sociedade de advogados, em conformidade com a legislação específica.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 50 000,00 (cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Isaque Albino Calanga;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Maria Cristina Roberto Ermelindo Monteiro Chambal;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais e correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a Isabel Cossa.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Fusões e aquisição de participações
  28. Texto do artigo, página 4: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e também perante sector empresarial privado e particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados, lucros
  46. Texto do artigo, página 5: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Outubro de 2021. O Técncio, Ilegível.
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