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Texto do artigo · p. 18 Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616177, uma entidade denominada Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luz Maria Rojas Ramirez, solteira, maior, de nacionalidade peruana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portadora de passaporte n.º 119162417, emitido pela Direcção de Identificação do Peru, a três de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 18 dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, rua Rufino de Oliveira, n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços gerais, de consultorias nas áreas administrativas, consultorias nas áreas de recursos humanos e administratação, vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a uma única sócia, Luz Maria Rojas Ramirez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, aciva e passivamente, será exercida pela senhora Luz Maria Rojas Ramirez que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando uma ssinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 19 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 19 dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos sero regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616177, uma entidade denominada Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Luz Maria Rojas Ramirez, solteira, maior, de nacionalidade peruana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portadora de passaporte n.º 119162417, emitido pela Direcção de Identificação do Peru, a três de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
  4. Texto do artigo, página 18: dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, rua Rufino de Oliveira, n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços gerais, de consultorias nas áreas administrativas, consultorias nas áreas de recursos humanos e administratação, vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a uma única sócia, Luz Maria Rojas Ramirez.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, aciva e passivamente, será exercida pela senhora Luz Maria Rojas Ramirez que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando uma ssinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Texto do artigo, página 19: ARIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  28. Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos sero regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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