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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101616177, uma entidade denominada Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Luz Maria Rojas Ramirez, solteira, maior, de nacionalidade peruana, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, portadora de passaporte n.º 119162417, emitido pela Direcção de Identificação do Peru, a três de Fevereiro de dois mil e vinte, válido até três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato, constitui uma socie-
- Texto do artigo, página 18: dade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz HR & Sol - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central B, rua Rufino de Oliveira, n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços gerais, de consultorias nas áreas administrativas, consultorias nas áreas de recursos humanos e administratação, vendas a retalho e a grosso, comércio geral, importação e exportação e outros serviços afins ou conexos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, constituído por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a uma única sócia, Luz Maria Rojas Ramirez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, aciva e passivamente, será exercida pela senhora Luz Maria Rojas Ramirez que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando uma ssinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 19: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 19: dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos sero regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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