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- Texto do artigo, página 2: Agro Data, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, do sétimo dia do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Agro Data, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah n.º 1195, 1° andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100251558, com capital social de vinte mil meticais, que os sócios Johannes Albertus Lombard e Wynand du Plessis, deliberaram a cessão da quota que possuiam no capital social da referida sociedade e que cada sócio possuindo uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais e seis mil e seiscentos meticais respectivamente, cederam na totalidade as suas quotas totalizando treze mil e quatrocentos meticais, ao François Gerhardus Boshoff e, este, por sua vez, subtraiu uma parte no valor de dez mil meticais da totalidade da quota que passou a deter na sociedade e dividiu-a em duas partes desiguais, cedendo uma no valor de oito mil meticais à sócia Riana Beatrix Visagie e outra no valor de dois mil meticais cedeu ao sócio Jochuas Carlos Victor que entram para a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da divisão e cessão de quota verificada, são alteradas as redações dos artigos primeiro, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade, adota a denominação Agro Data, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro Tchumene, Matola, Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio François Gerhardus Boshoff;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Riana Beatrix Visagie;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jochuas Carlos Victor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração ou gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao director-geral da sociedade e, desde já, fica nomeado o sócio François Gerhardus Boshoff, por mandatos de um ano renovável, que, dispensando de prestar caução, disporá dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar a alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2021.O Técnico,Ilegível.
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