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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Karbono, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Karbono, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 7257, rés-do-chão, bairro de Hulene, distrito Municipal n.º 4, cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob o NUEL 101123286, deliberaram a cessão das quotas dos sócios Joseph Rafael Katame e Zeca Alberto Macamo, ambas no valor de trezentos mil meticais ao sócio Eusito Casimiro Navela, este que passa a deter a totalidade do capital social, passando a sociedade a configurar uma sociedade por quotas unipessoal.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da sessão de quotas são alterados os artigos primeiro, número um, terceiro e sexto, números um e dois, do pacto social, que passam a compor-se na seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Karbono – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 12: sede na cidade de Maputo, rua da Agricultura n.º 65, 1.º andar, bairro do Jardim, podendo por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a uma quota única de igual valor pertencente ao sócio Eusito Casimiro Navela.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao sócio único, Eusito Casimiro Navela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único por quem, sob procuração com poderes especiais para o efeito, forem outorgados correspondentes poderes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, treze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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