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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Centro Infantil e Externato Chiúta, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, o NUEL 101504905, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil e Externato Chiúta – Sociedade Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 4: a)Formação do centro infantil e primário;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária, os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os
- Texto do artigo, página 4: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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