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Texto do artigo · p. 3 Centro Infantil e Externato Chiúta, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, o NUEL 101504905, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil e Externato Chiúta – Sociedade Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a)Formação do centro infantil e primário;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária, os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os
Texto do artigo · p. 4 herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Centro Infantil e Externato Chiúta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, o NUEL 101504905, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, Centro Infantil e Externato Chiúta – Sociedade Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 4: a)Formação do centro infantil e primário;
  14. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária, os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os
  30. Texto do artigo, página 4: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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