Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620956, uma entidade denominada Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Boaventura Manuel Cau, casado, natural de Dengoine, Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157057I, emitido a 1 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32, Infulene, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, Infulene, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Boaventura Manuel Cau.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao único sócio Boaventura Manuel Cau, que é desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei e, no caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão plenamente regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.