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Texto do artigo · p. 17 Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620956, uma entidade denominada Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Boaventura Manuel Cau, casado, natural de Dengoine, Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157057I, emitido a 1 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32, Infulene, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, Infulene, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Boaventura Manuel Cau.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao único sócio Boaventura Manuel Cau, que é desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei e, no caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão plenamente regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101620956, uma entidade denominada Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Boaventura Manuel Cau, casado, natural de Dengoine, Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157057I, emitido a 1 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32, Infulene, cidade de Matola.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Marame Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presente estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Matola, Infulene, bairro Acordos de Lusaka, quarteirão 23, casa n.º 32.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social: consultoria e serviços.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Boaventura Manuel Cau.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  17. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido nomearão dentre eles um que a todos os represente na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
  20. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao único sócio Boaventura Manuel Cau, que é desde já nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei e, no caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão plenamente regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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