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Texto do artigo · p. 15 Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575233, uma entidade denominada Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º C479182, emitido a 18 de Agosto de 2017 e válido até 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 120913948, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 734, Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575233, uma entidade denominada Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 15: Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º C479182, emitido a 18 de Agosto de 2017 e válido até 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 120913948, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui e outorga por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Lift Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida do Zimbábue, n.º 734, Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo das Ascenção.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito à remuneração apenas quando estiver em funções.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Caroline Elizabeth Rodrigues Vaz Melo Das Ascenção, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  38. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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