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Texto do artigo · p. 7 Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, por Agne Samuel Jorge Cuamba, casado com Dorcas Sérgio Monteiro Cuamba, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente no bairro Chambone-04, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528315M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 116548720.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a demonização de Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-04, cidade de maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de mercearia, consultoria e fiscalização de obras; e
Número ou marcador · p. 7 d) Aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação
Texto do artigo · p. 8 com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente á quota única do sócio, Agne Samuel Jorge Cuamba, com NUIT 116548720.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade fica a cargo do representante, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedae.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto a órdem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedae em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Maxixe, 27 de Setembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, por Agne Samuel Jorge Cuamba, casado com Dorcas Sérgio Monteiro Cuamba, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente no bairro Chambone-04, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528315M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 116548720.
  3. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a demonização de Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-04, cidade de maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil de estradas e pontes;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de mercearia, consultoria e fiscalização de obras; e
  15. Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de máquinas.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação
  18. Texto do artigo, página 8: com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente á quota única do sócio, Agne Samuel Jorge Cuamba, com NUIT 116548720.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
  23. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade fica a cargo do representante, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedae.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto a órdem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedae em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 8: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 8: Maxixe, 27 de Setembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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