Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, por Agne Samuel Jorge Cuamba, casado com Dorcas Sérgio Monteiro Cuamba, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente no bairro Chambone-04, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528315M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 116548720.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a demonização de Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-04, cidade de maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de mercearia, consultoria e fiscalização de obras; e
- Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação
- Texto do artigo, página 8: com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente á quota única do sócio, Agne Samuel Jorge Cuamba, com NUIT 116548720.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade fica a cargo do representante, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedae.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto a órdem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedae em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 8: Maxixe, 27 de Setembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.