III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,5deOutubrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 191
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Acirlim Consult, Limitada. Agrifeed, Limitada. AR Transportes & Logística, Limitada. Atis Nebest Moçambique, Limitada. Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofco Group, Limitada. Controlar, Limitada. Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cutting Edge Technology, Limitada. CVA Business Center, Limitada. Domingos Supermercado, Limitada. Dtimóteo Imobiliária & Construção Civil, Limitada. Escola de Culinária Enzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esfera Construções & Serviços, Limitada. Farmácia Irchade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Growth Connection MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Seftk – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gueva Stock & Serviços, Limitada. H.M Limpeza Intaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. HWA Minerais, Limitada. Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRIS - Peace Art Space – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. K-Print, Limitada. Kuzunga & Serviços, Limitada. Laka´s, Limitada. Mangue Technical Solutions, Limitada. Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mel de Moz, Limitada. Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miami Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukuru, S.A. Restaurante Donabela, Limitada. Rulane Streets – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC Creative Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sobarbos Tintas de Sofala, Limitada. Tequila Rooftop Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes José Mateus, Limitada. Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twintech Global Services Private – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xihungatisso Eventos, Limitada. Zambezi LD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Carla António Soares, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Mcknight Ajirioghene Onosibeluo, para passar a usar o nome completo de Mcknight Victor Soares.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Boavida Canelo Bonde Barata, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Benvinda Canelo Bonde.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006805, uma entidade denominada Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Ibrahimo Paulo André, natural da cidade de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503621B, emitido em 21 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, casa n.º 13A, quarteirão 7. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de publicidade e marketing, explicação e aulas de preparação para exame, formações profissionais, cursos superiores, formações e treinamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahimo Paulo André.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ibrahimo Paulo André.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar comos herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Acirlim Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798135, uma entidade denominada Acirlim Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Milton Justino Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 6, casa 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425878 B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Eurica Maurício Cumbe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201672270J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Acirlim Consult, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, 33 andares, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 ....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 2 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 2 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio geral a grosso de loiça;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio de recargas e cigarros;
Número ou marcador · p. 2 g) Produtos alimentares e mariscos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Justino Massingue;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurica Maurício Cumbe.
Texto do artigo · p. 2 ....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Texto do artigo · p. 2 ....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrifeed, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101304817 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrifeed, Limitada, constituída entre os sócios: Kendo Abdurrazaque Mangulle, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104079762M, emitido a 22 de Maio de 205, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Acha Abdurrazaque Mangulle, menor, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 12339, emitido em 1 de Novembro de 2013, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle, Marlene Kendo Mangulle, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora de Cédula com assento n.º 8, emitido em 27 de Junho de 2001, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, solteiro, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 4465, emitido em 17 de Fevereiro de 2009, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle e Kelson Kendo Jequecen Mangulle, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 16781, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula. representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agrifeed, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de
Texto do artigo · p. 3 serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Do sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, a quota de vinte e sete mil e trezentos meticais, correspondente a setenta e oito por cento;
Número ou marcador · p. 3 b) Do sócio Acha Abdurrazaque Mangulle, a quota de dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a sete por cento;
Número ou marcador · p. 3 c) Do sócio Marlene Kendo Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
Número ou marcador · p. 3 d) Do sócio Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
Número ou marcador · p. 3 e) Do sócio Kelson Kendo Jequecen Mangulle, a quota de Mil e Setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AR Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006691, uma entidade denominada AR Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Armando Vasco Langa, casado com a senhora Maria Violeta Langa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300032543J, rua Tabaco n.° 131, cidade Maputo, bairro de Jardim, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Erzilia Armando Langa, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948073C, rua Tabaco n.º 138, cidade Maputo, bairro de Jardim, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de AR Transporte & Logística, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava-Sede, rua do Jardim, quarteirão 10, casa n.° 20.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de carga diversas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais de meticais (300.000,00MT), constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Armando Vasco Langa detetor de duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Erzilia Armando Langa detetora de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Armando Vasco Langa, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) A apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 4 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 4 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 4 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 4 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 4 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Atis Nebest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 15 de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Atis Nebest Moçambique, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101471411, deliberaram, por unanimidade na cessão de quota, entrada de novo sócio e substituição do administrador da sociedade. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados os artigos quarto e quinto do estatutos da sociedade, os quais passam a compor-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativo de cem por cento da totalidade do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Interholding – titular de uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), representativa de
Texto do artigo · p. 5 76% (setenta e seis por cento) da totalidade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Dionísio Luís de Almeida Viegas – titular uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Laurent Kist.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao administrador compete, de entre outros: Abrir e encerrar contas bancárias, credenciar terceiros, celebrar contratos, representar a sociedade em juízo e fora dele, conferir mandato forense, requerer diligências em nome da sociedade, praticar todos os actos que caracterizem a sua posição, com excepção dos actos exclusivamente reservados aos órgãos sociais da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010503, uma entidade denominada Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Sandra Motany Omargy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187750Q, emitido em Maputo, em 10 de Julho de 2019, válido até 9 de Julho de 2029, nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1973, em Nampula, NUIT 100133032, casada em comunhão de adiquiridos com Orlando Augusto Ramos da Silva Vieira, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, nascido em 25 de Outubro de 1954.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 30, n.º 1471, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais o outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Actividade de prestação de serviços de massagens, manicure, pedicure, depilação e venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 5 b) Limpeza facial e tratamentos de pele e estética dermatológica;
Número ou marcador · p. 5 c) Venda de perfumes e cremes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a única sócia Sandra Motany Omargy.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sócia única.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não sendo a sócia, o gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008396, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kumail Ali Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330895A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Junho de 2022, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escriórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 6 c) Dispença de medicamentos e artigos médicos/fitoterápicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Laboratório;
Número ou marcador · p. 6 e) Esyerilização;
Número ou marcador · p. 6 f) Productos biológicos de saúde para uso humano; g)Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza a base de plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 6 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 6 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio kumail Ali Hussein.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio kumail Ali Hussein, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003028, foi deliberado pelo sócio o aumento de actividades, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto, compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfeção; prestação de serviço de consultoria; procurement; terceirização de serviço de segurança; transporte de mercadoria; transporte de bens e serviços; fornecimento e montagem de equipamentos industriais (geradores, transformadores, cabos eléctricos, painéis solares, materiais elétricos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos de engenharia civil; farmácia; reparação e manutenção de equipamentos elétricos; venda de materiais electrónicos; aluguer de máquinas para construção e engenharia civil; venda de material de segurança.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 27 de Setembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cofco Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105008350, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Edmilson da Silveira Nhantumbo. solteiro, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 128, casa n.º 208, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010227766S, emitido a 5 dc Maio dc 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 4 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Zheng JiaQiang, casado, residente no condomínio Indire, flat 17, rés-do-chão na cidade de Matola, natural de Fujian - República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF7004182, emitido a 7 de Março de 2019, em Jiangsu pela Administração Nacional de Imigração, válido até 6 de Março de 2029; e
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Zheng XiZhong, solteiro, residente no condomínio Indire, flat 17, na cidade de Matola, natura de Fujian - República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC1019810, emitido a 6 de Julho de 2018, em Libreville — Gabão pela Embaixada da China, válido até 5 de Julho de 2028.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cofco Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede na Avenida da Rádio Moçambique n.º 1114, Matola, Moçambique, podendo abrir delegações cm qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto o comércio, transformação, plantação e criação de animais, logística, armazenamento e transporte de alimentos, transformação de materiais alimentares, energia de biomassa, produção e venda de alimentos de marca.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, desde que o objecto esteja relacionado com o objecto social, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuído em três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 166.666,68MT, correspondente a 33,34% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Julião da Silveira Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 166.666,66MT, correspondente a 33,33% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng JiaQiang;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 166.666,66MT, correspondente a 33,3% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng XiZhong.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Zheng XiZhong, como administrador e sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio Zheng JiaQiang fica desginado como director financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 7 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Controlar, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte três, a assembleia geral da Controlar, Limitada, com sede social na rua José Sidumo, n.º 76, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100030136, com NUIT 400188106, deliberou sobre a cessão de quotas de que é titular o sócio Julião João Cumbane e a alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, fica assim alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto:
Texto do artigo · p. 7 ...........................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) O controlo da qualidade do ar;
Número ou marcador · p. 7 b) A realização de estudos e projectos sobre poluição ambiental e desastres naturais;
Número ou marcador · p. 7 c) A avaliação do impacto ambiental de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 7 d) A planificação estratégica de projectos ambientais;
Número ou marcador · p. 7 e) A auditoria e fiscalização ambiental;
Número ou marcador · p. 7 f) O treinamento e a produção de conteúdos formativos;
Número ou marcador · p. 7 g) A análise de dados complexos e computação de alto desempenho;
Número ou marcador · p. 7 h) Comercialização de equipamentos de poluição ambiental;
Número ou marcador · p. 7 i) A consultoria ambiental; e
Número ou marcador · p. 7 j) A realização de estudos sobre radiações ionizantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de oitenta e cinco mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à Rogério José Uthui;
Número ou marcador · p. 7 b) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à António Joaquim Queface;
Número ou marcador · p. 7 c) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à Amino Ussene Naran;
Número ou marcador · p. 7 d) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à Genito Amós Maúre.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, por Agne Samuel Jorge Cuamba, casado com Dorcas Sérgio Monteiro Cuamba, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente no bairro Chambone-04, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528315M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 116548720.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a demonização de Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-04, cidade de maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de mercearia, consultoria e fiscalização de obras; e
Número ou marcador · p. 7 d) Aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação
Texto do artigo · p. 8 com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente á quota única do sócio, Agne Samuel Jorge Cuamba, com NUIT 116548720.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade fica a cargo do representante, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedae.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto a órdem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedae em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Maxixe, 27 de Setembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cutting Edge Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007926, uma entidade denominada Cutting Edge Technology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Maiden Avelino Saene, solteiro, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100060839N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 8 Ivan Pedro Isidoro, solteiro, de 31 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 110100576867F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cutting Edge Technology, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração será por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho de material e consumíveis de escritório, material de sistemas CCTV, material de construção, material eléctrico, dispositivos, acessórios informáticos, electrônicos e de canalização;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de eletricidade, sistemas CCTV, informática e telecomunicações canalização, consultoria e diversos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maiden Avelino Saene;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Pedro Isidoro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor as cessação ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota sedente este
Texto do artigo · p. 8 decidirá a sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente passam desde já a cargo dos sócios (Maiden Avelino Saene e Ivan Pedro Isidoro).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por membros da sociedade, devidamente autorizados.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,5deOutubrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 191
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Acirlim Consult, Limitada. Agrifeed, Limitada. AR Transportes & Logística, Limitada. Atis Nebest Moçambique, Limitada. Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofco Group, Limitada. Controlar, Limitada. Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cutting Edge Technology, Limitada. CVA Business Center, Limitada. Domingos Supermercado, Limitada. Dtimóteo Imobiliária & Construção Civil, Limitada. Escola de Culinária Enzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esfera Construções & Serviços, Limitada. Farmácia Irchade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Growth Connection MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Seftk – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gueva Stock & Serviços, Limitada. H.M Limpeza Intaka – Sociedade Unipessoal, Limitada. HWA Minerais, Limitada. Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRIS - Peace Art Space – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. K-Print, Limitada. Kuzunga & Serviços, Limitada. Laka´s, Limitada. Mangue Technical Solutions, Limitada. Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mel de Moz, Limitada. Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miami Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mukuru, S.A. Restaurante Donabela, Limitada. Rulane Streets – Sociedade Unipessoal, Limitada. SC Creative Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sobarbos Tintas de Sofala, Limitada. Tequila Rooftop Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes José Mateus, Limitada. Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Twintech Global Services Private – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xihungatisso Eventos, Limitada. Zambezi LD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Carla António Soares, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Mcknight Ajirioghene Onosibeluo, para passar a usar o nome completo de Mcknight Victor Soares.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Boavida Canelo Bonde Barata, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Benvinda Canelo Bonde.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Setembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006805, uma entidade denominada Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 2: Ibrahimo Paulo André, natural da cidade de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503621B, emitido em 21 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, casa n.º 13A, quarteirão 7. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de publicidade e marketing, explicação e aulas de preparação para exame, formações profissionais, cursos superiores, formações e treinamentos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahimo Paulo André.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ibrahimo Paulo André.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 2: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar comos herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: Acirlim Consult, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798135, uma entidade denominada Acirlim Consult, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 2: Milton Justino Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 6, casa 75, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425878 B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
  50. Texto do artigo, página 2: Eurica Maurício Cumbe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201672270J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Acirlim Consult, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, 33 andares, cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 2: ....................................................................
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Serviços de consultoria;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Despachos aduaneiros;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Transporte;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Procurement;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Comércio geral a grosso de loiça;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Comércio de recargas e cigarros;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Produtos alimentares e mariscos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Justino Massingue;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Eurica Maurício Cumbe.
  70. Texto do artigo, página 2: ....................................................................
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  73. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  74. Texto do artigo, página 2: ....................................................................
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 3: Agrifeed, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101304817 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrifeed, Limitada, constituída entre os sócios: Kendo Abdurrazaque Mangulle, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104079762M, emitido a 22 de Maio de 205, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Acha Abdurrazaque Mangulle, menor, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 12339, emitido em 1 de Novembro de 2013, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle, Marlene Kendo Mangulle, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora de Cédula com assento n.º 8, emitido em 27 de Junho de 2001, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, solteiro, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 4465, emitido em 17 de Fevereiro de 2009, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle e Kelson Kendo Jequecen Mangulle, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 16781, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula. representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: Denominação
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agrifeed, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: Sede
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  88. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Objecto
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Agronegócio;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de
  95. Texto do artigo, página 3: serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: Capital social
  98. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Do sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, a quota de vinte e sete mil e trezentos meticais, correspondente a setenta e oito por cento;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Do sócio Acha Abdurrazaque Mangulle, a quota de dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a sete por cento;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Do sócio Marlene Kendo Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Do sócio Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Do sócio Kelson Kendo Jequecen Mangulle, a quota de Mil e Setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento.
  104. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  110. Texto do artigo, página 3: Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: AR Transportes e Logística, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006691, uma entidade denominada AR Transportes e Logística, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 3: Celebrado entre:
  114. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Armando Vasco Langa, casado com a senhora Maria Violeta Langa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300032543J, rua Tabaco n.° 131, cidade Maputo, bairro de Jardim, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 3: Segundo. Erzilia Armando Langa, solteira, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100948073C, rua Tabaco n.º 138, cidade Maputo, bairro de Jardim, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 3: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de AR Transporte & Logística, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Localização e sede)
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava-Sede, rua do Jardim, quarteirão 10, casa n.° 20.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de carga diversas.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Participações)
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais de meticais (300.000,00MT), constituído da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Armando Vasco Langa detetor de duzentos e vinte cinco mil meticais (225.000,00MT), correspondente a 75% do capital social; e
  136. Número ou marcador, página 4: b) Erzilia Armando Langa detetora de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  144. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição dos sócios)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Armando Vasco Langa, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  154. Número ou marcador, página 4: a) A apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  155. Número ou marcador, página 4: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  156. Número ou marcador, página 4: c) A alteração do pacto social;
  157. Número ou marcador, página 4: d) O aumento e a redução do capital social;
  158. Número ou marcador, página 4: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administrador nomeado pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  165. Texto do artigo, página 4: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Alteração do contrato de sociedade;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Encerramento de contas)
  178. Texto do artigo, página 4: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Liquidação e dissolução)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 4: Atis Nebest Moçambique, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 15 de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Atis Nebest Moçambique, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101471411, deliberaram, por unanimidade na cessão de quota, entrada de novo sócio e substituição do administrador da sociedade. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados os artigos quarto e quinto do estatutos da sociedade, os quais passam a compor-se pela seguinte nova redacção:
  189. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativo de cem por cento da totalidade do capital social, distribuído da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Interholding – titular de uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), representativa de
  194. Texto do artigo, página 5: 76% (setenta e seis por cento) da totalidade do capital social da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Dionísio Luís de Almeida Viegas – titular uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) da totalidade do capital social da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Laurent Kist.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador compete, de entre outros: Abrir e encerrar contas bancárias, credenciar terceiros, celebrar contratos, representar a sociedade em juízo e fora dele, conferir mandato forense, requerer diligências em nome da sociedade, praticar todos os actos que caracterizem a sua posição, com excepção dos actos exclusivamente reservados aos órgãos sociais da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2023. —
  201. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010503, uma entidade denominada Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  205. Texto do artigo, página 5: Sandra Motany Omargy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187750Q, emitido em Maputo, em 10 de Julho de 2019, válido até 9 de Julho de 2029, nacionalidade moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1973, em Nampula, NUIT 100133032, casada em comunhão de adiquiridos com Orlando Augusto Ramos da Silva Vieira, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, nascido em 25 de Outubro de 1954.
  206. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Beauty Center Dandara – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para outro local.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 30, n.º 1471, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais o outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Actividade de prestação de serviços de massagens, manicure, pedicure, depilação e venda de produtos de beleza;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Limpeza facial e tratamentos de pele e estética dermatológica;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Venda de perfumes e cremes.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a única sócia Sandra Motany Omargy.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sócia única.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Não sendo a sócia, o gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  237. Texto do artigo, página 5: Está conforme Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
  238. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 5: Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008396, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Kumail Ali Hussein, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330895A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Junho de 2022, que celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Vida à Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: (Sede e sucursais)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escriórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: ( Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Atendimento a utentes;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de cuidados de saúde;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Dispença de medicamentos e artigos médicos/fitoterápicos;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Laboratório;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Esyerilização;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Productos biológicos de saúde para uso humano; g)Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza a base de plantas medicinais.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  257. Texto do artigo, página 6: ARITIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a única quota assim distribuída:
  260. Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio kumail Ali Hussein.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juizo fica a cargo do único sócio kumail Ali Hussein, que desde já é nomeado administrador.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comérciais.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sóciedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os recpectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  266. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  267. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CM Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105003028, foi deliberado pelo sócio o aumento de actividades, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  270. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  272. Texto do artigo, página 6: Objecto
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto, compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfeção; prestação de serviço de consultoria; procurement; terceirização de serviço de segurança; transporte de mercadoria; transporte de bens e serviços; fornecimento e montagem de equipamentos industriais (geradores, transformadores, cabos eléctricos, painéis solares, materiais elétricos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos de engenharia civil; farmácia; reparação e manutenção de equipamentos elétricos; venda de materiais electrónicos; aluguer de máquinas para construção e engenharia civil; venda de material de segurança.
  274. Texto do artigo, página 6: Matola, 27 de Setembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: Cofco Group, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105008350, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Edmilson da Silveira Nhantumbo. solteiro, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 128, casa n.º 208, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010227766S, emitido a 5 dc Maio dc 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 4 de Abril de 2027;
  278. Texto do artigo, página 6: Segundo. Zheng JiaQiang, casado, residente no condomínio Indire, flat 17, rés-do-chão na cidade de Matola, natural de Fujian - República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF7004182, emitido a 7 de Março de 2019, em Jiangsu pela Administração Nacional de Imigração, válido até 6 de Março de 2029; e
  279. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Zheng XiZhong, solteiro, residente no condomínio Indire, flat 17, na cidade de Matola, natura de Fujian - República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC1019810, emitido a 6 de Julho de 2018, em Libreville — Gabão pela Embaixada da China, válido até 5 de Julho de 2028.
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: Denominação
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cofco Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: Sede
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede na Avenida da Rádio Moçambique n.º 1114, Matola, Moçambique, podendo abrir delegações cm qualquer parte do país e no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Duração
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO Do objecto e capital social
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: Objecto
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto o comércio, transformação, plantação e criação de animais, logística, armazenamento e transporte de alimentos, transformação de materiais alimentares, energia de biomassa, produção e venda de alimentos de marca.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, desde que o objecto esteja relacionado com o objecto social, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 7: Capital social
  299. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) distribuído em três quotas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 166.666,68MT, correspondente a 33,34% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Julião da Silveira Nhantumbo;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 166.666,66MT, correspondente a 33,33% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng JiaQiang;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 166.666,66MT, correspondente a 33,3% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zheng XiZhong.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 7: Gestão
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Zheng XiZhong, como administrador e sócio gerente com plenos poderes.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Zheng JiaQiang fica desginado como director financeiro da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo-os, os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  310. Número ou marcador, página 7: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 7: Dúvidas na interpretação
  313. Texto do artigo, página 7: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. — A Con-
  315. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 7: Controlar, Limitada
  317. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte três, a assembleia geral da Controlar, Limitada, com sede social na rua José Sidumo, n.º 76, 1.º andar, no bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100030136, com NUIT 400188106, deliberou sobre a cessão de quotas de que é titular o sócio Julião João Cumbane e a alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos.
  318. Texto do artigo, página 7: Em consequência, fica assim alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto:
  319. Texto do artigo, página 7: ...........................................................
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 7: Constitui objecto da sociedade:
  323. Número ou marcador, página 7: a) O controlo da qualidade do ar;
  324. Número ou marcador, página 7: b) A realização de estudos e projectos sobre poluição ambiental e desastres naturais;
  325. Número ou marcador, página 7: c) A avaliação do impacto ambiental de empreendimentos;
  326. Número ou marcador, página 7: d) A planificação estratégica de projectos ambientais;
  327. Número ou marcador, página 7: e) A auditoria e fiscalização ambiental;
  328. Número ou marcador, página 7: f) O treinamento e a produção de conteúdos formativos;
  329. Número ou marcador, página 7: g) A análise de dados complexos e computação de alto desempenho;
  330. Número ou marcador, página 7: h) Comercialização de equipamentos de poluição ambiental;
  331. Número ou marcador, página 7: i) A consultoria ambiental; e
  332. Número ou marcador, página 7: j) A realização de estudos sobre radiações ionizantes.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de oitenta e cinco mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à Rogério José Uthui;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à António Joaquim Queface;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à Amino Ussene Naran;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Vinte um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente à Genito Amós Maúre.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101931226, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e três, por Agne Samuel Jorge Cuamba, casado com Dorcas Sérgio Monteiro Cuamba, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente no bairro Chambone-04, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102528315M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 116548720.
  343. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  345. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a demonização de Cuamba Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-04, cidade de maxixe, província de Inhambane.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  348. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  350. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil de estradas e pontes;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material de construção;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de mercearia, consultoria e fiscalização de obras; e
  355. Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de máquinas.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação
  358. Texto do artigo, página 8: com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente á quota única do sócio, Agne Samuel Jorge Cuamba, com NUIT 116548720.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação que se mostrem necessárias.
  363. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  365. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade fica a cargo do representante, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedae.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto a órdem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedae em todos os actos e contratos.
  368. Texto do artigo, página 8: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  369. Texto do artigo, página 8: Maxixe, 27 de Setembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 8: Cutting Edge Technology, Limitada
  371. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007926, uma entidade denominada Cutting Edge Technology, Limitada, entre:
  372. Texto do artigo, página 8: Maiden Avelino Saene, solteiro, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100060839N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020; e
  373. Texto do artigo, página 8: Ivan Pedro Isidoro, solteiro, de 31 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  374. Texto do artigo, página 8: n.º 110100576867F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Julho de 2022.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Denominação da sede)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cutting Edge Technology, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 8: A duração será por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 8: A presente sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de material e consumíveis de escritório, material de sistemas CCTV, material de construção, material eléctrico, dispositivos, acessórios informáticos, electrônicos e de canalização;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de eletricidade, sistemas CCTV, informática e telecomunicações canalização, consultoria e diversos.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas.
  389. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maiden Avelino Saene;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Pedro Isidoro.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessação de quotas)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor as cessação ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito da preferência.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota sedente este
  396. Texto do artigo, página 8: decidirá a sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente passam desde já a cargo dos sócios (Maiden Avelino Saene e Ivan Pedro Isidoro).
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por membros da sociedade, devidamente autorizados.
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