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Texto do artigo · p. 10 Escola de Culinária Enzi
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009394, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Escola de Culinária Enzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulfa Remane Abdul, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101664084S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2022, residente no bairro de Muhala, quarteirão 10, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária Enzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahivire-Expansão, próximo da ponte, Avenida FPLM, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 10 de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade de formação na área de cozinha;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividade de ensino e formação profissional;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparação e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade de ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a única sócia Zulfa Remane Abdul.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Zulfa Remane Abdul, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Escola de Culinária Enzi
  2. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009394, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Escola de Culinária Enzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zulfa Remane Abdul, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101664084S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2022, residente no bairro de Muhala, quarteirão 10, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária Enzi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahivire-Expansão, próximo da ponte, Avenida FPLM, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas
  11. Texto do artigo, página 10: de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Actividade de formação na área de cozinha;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Actividade de ensino e formação profissional;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Preparação e fornecimento de refeições;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Actividade de ornamentação de eventos;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Capital social
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a única sócia Zulfa Remane Abdul.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Zulfa Remane Abdul, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 10: Nampula, 28 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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