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Texto do artigo · p. 15 Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011221, a entidade legal supra constituída por: Anton Andrew Grout, casado, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06817310, de vinte e dois de Junho de dois mil dezoito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e exportação de diversos artigos tais como; roupa, mobília, madeira;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração de homewear, (produtos de cestaria ou seja jogos americanos/ cestos);
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de coco, leite de coco, hugurde de coco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Andrew Grout.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhamane, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011221, a entidade legal supra constituída por: Anton Andrew Grout, casado, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06817310, de vinte e dois de Junho de dois mil dezoito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação de diversos artigos tais como; roupa, mobília, madeira;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Exploração de homewear, (produtos de cestaria ou seja jogos americanos/ cestos);
  15. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de coco, leite de coco, hugurde de coco.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Andrew Grout.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhamane, 28 de Setembro de 2023. —
  35. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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