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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011221, a entidade legal supra constituída por: Anton Andrew Grout, casado, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06817310, de vinte e dois de Junho de dois mil dezoito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Indigo and Violet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação de diversos artigos tais como; roupa, mobília, madeira;
- Número ou marcador, página 15: b) Exploração de homewear, (produtos de cestaria ou seja jogos americanos/ cestos);
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de coco, leite de coco, hugurde de coco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Andrew Grout.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhamane, 28 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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