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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003936, uma entidade denominada Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Fabrísio César Pires, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102082089B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de maio de 2019.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para área de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Representações comerciais das principais marcas de software relacionados a
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 26: d) Formação técnica; e)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fabrísio César Pires, representativo de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
- Texto do artigo, página 26: que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fabrísio César Pires, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do de cujus ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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