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Texto do artigo · p. 25 Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003936, uma entidade denominada Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Fabrísio César Pires, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102082089B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de maio de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para área de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Representações comerciais das principais marcas de software relacionados a
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Formação técnica; e)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fabrísio César Pires, representativo de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
Texto do artigo · p. 26 que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fabrísio César Pires, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do de cujus ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003936, uma entidade denominada Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Fabrísio César Pires, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102082089B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de maio de 2019.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Trial Supply & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para área de engenharia e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Representações comerciais das principais marcas de software relacionados a
  17. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Formação técnica; e)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fabrísio César Pires, representativo de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo
  31. Texto do artigo, página 26: que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fabrísio César Pires, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do de cujus ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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