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Texto do artigo · p. 22 Restaurante Donabela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101743047, uma sociedade denominada Restaurante Donabela, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido a 11 de julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na província de Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3; e
Texto do artigo · p. 22 Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3. É celebrado, ao abrigo do disposto no
Texto do artigo · p. 22 Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Donabela, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 22 b) Catering e eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota avaliada em 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 pertencente à sócia Nércia Mariana Matusse Diogo, correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota avaliada em 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Celso Mendonça Diogo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede da assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Lichinga, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Restaurante Donabela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101743047, uma sociedade denominada Restaurante Donabela, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido a 11 de julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na província de Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3; e
  5. Texto do artigo, página 22: Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3. É celebrado, ao abrigo do disposto no
  6. Texto do artigo, página 22: Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Donabela, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Catering e eventos;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota avaliada em 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais),
  24. Texto do artigo, página 22: pertencente à sócia Nércia Mariana Matusse Diogo, correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota avaliada em 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Celso Mendonça Diogo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede da assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Lichinga, 21 de Setembro de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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