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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SC Creative Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010890, uma entidade denominada SC Creative Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Sílvio Ernesto Armando Chissano, casado com a senhora Elsa Henrique Mussane, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991609B, emitido em Maputo, a 4 de dezembro de 2020, residente na cidade da Matola, quarteirão 35, casa n.º 62, résdo-chão, bairro Infulene, distrito municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SC Creative Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na avenida 24 de Julho, n.º 2029, quarto andar, Prédio Progresso, distrito municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exercício de actividades comerciais relacionadas de serigrafia, impressão, gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas; consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpeza geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria
- Texto do artigo, página 23: e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotográfia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softways, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritórios, venda de todo o material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Sílvio Ernesto Armando Chissano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade e sua representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Sílvio Ernesto Armando Chissano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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