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Texto do artigo · p. 3 Agrifeed, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101304817 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrifeed, Limitada, constituída entre os sócios: Kendo Abdurrazaque Mangulle, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104079762M, emitido a 22 de Maio de 205, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Acha Abdurrazaque Mangulle, menor, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 12339, emitido em 1 de Novembro de 2013, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle, Marlene Kendo Mangulle, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora de Cédula com assento n.º 8, emitido em 27 de Junho de 2001, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, solteiro, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 4465, emitido em 17 de Fevereiro de 2009, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle e Kelson Kendo Jequecen Mangulle, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 16781, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula. representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agrifeed, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de
Texto do artigo · p. 3 serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Do sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, a quota de vinte e sete mil e trezentos meticais, correspondente a setenta e oito por cento;
Número ou marcador · p. 3 b) Do sócio Acha Abdurrazaque Mangulle, a quota de dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a sete por cento;
Número ou marcador · p. 3 c) Do sócio Marlene Kendo Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
Número ou marcador · p. 3 d) Do sócio Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
Número ou marcador · p. 3 e) Do sócio Kelson Kendo Jequecen Mangulle, a quota de Mil e Setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agrifeed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101304817 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrifeed, Limitada, constituída entre os sócios: Kendo Abdurrazaque Mangulle, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104079762M, emitido a 22 de Maio de 205, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Acha Abdurrazaque Mangulle, menor, natural de Nampula, província de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 12339, emitido em 1 de Novembro de 2013, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle, Marlene Kendo Mangulle, solteira, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora de Cédula com assento n.º 8, emitido em 27 de Junho de 2001, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, solteiro, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 4465, emitido em 17 de Fevereiro de 2009, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle e Kelson Kendo Jequecen Mangulle, menor, natural de Nampula, residente em Nampula, portador de Cédula com assento n.º 16781, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula. representado pelo seu pai Kendo Abdurrazaque Mangulle. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agrifeed, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  9. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Agronegócio;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de
  16. Texto do artigo, página 3: serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Do sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, a quota de vinte e sete mil e trezentos meticais, correspondente a setenta e oito por cento;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Do sócio Acha Abdurrazaque Mangulle, a quota de dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a sete por cento;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Do sócio Marlene Kendo Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
  23. Número ou marcador, página 3: d) Do sócio Ihiuran Kendo Jequecen Mangulle, a quota de mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento;
  24. Número ou marcador, página 3: e) Do sócio Kelson Kendo Jequecen Mangulle, a quota de Mil e Setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento.
  25. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kendo Abdurrazaque Mangulle, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  31. Texto do artigo, página 3: Nampula, 25 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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