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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009392, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inês Agira Rodrigues Janfar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100193119M, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 13, U/C: Motomote, casa 116, Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, próximo do Mercado Cotocuane, rua do Pave de Amurane, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviço de optometria;
Número ou marcador · p. 12 c) Oftalmologia, montagem, e venda de óculos;
Número ou marcador · p. 12 d) Produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 12 e) Administração de medicamentos;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de atenção farmacêutica;
Número ou marcador · p. 12 g) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
Número ou marcador · p. 12 h) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
Número ou marcador · p. 12 i) Realização de curativos;
Número ou marcador · p. 12 j) Venda de produtos de autoteste;
Número ou marcador · p. 12 k) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 l) Outras actividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a única sócia Inês Agira Rodrigues Janfar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Inês Agira Rodrigues Janfar,
Texto do artigo · p. 12 que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009392, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inês Agira Rodrigues Janfar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100193119M, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 13, U/C: Motomote, casa 116, Posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 12: Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Okhala Sana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, próximo do Mercado Cotocuane, rua do Pave de Amurane, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviço de optometria;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Oftalmologia, montagem, e venda de óculos;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Produtos de saúde;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Administração de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de atenção farmacêutica;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Realização de curativos;
  23. Número ou marcador, página 12: j) Venda de produtos de autoteste;
  24. Número ou marcador, página 12: k) Comércio de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 12: l) Outras actividades de serviços pessoais não especializados.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital social
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente a única sócia Inês Agira Rodrigues Janfar.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Inês Agira Rodrigues Janfar,
  33. Texto do artigo, página 12: que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 12: Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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