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Texto do artigo · p. 12 Growth Connection Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009400, uma entidade denominada Growth Connection Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 António da Costa Barca, maior, casado com Shakila Karim, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453295N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Growth Connection Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada e tem a sua sede na Avenida n.º 34, 2.º andar, flat 6 podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de publicidade emarketing Dois) Desde que devidamente licenciada a sociedade pode dedicar-se-á prestação de
Texto do artigo · p. 13 serviços diversos e a exercer qualquer outra actividade incluindo as que se mostrarem conexa e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de um quota assim distribuída: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António da Costa Barca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Growth Connection Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009400, uma entidade denominada Growth Connection Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: António da Costa Barca, maior, casado com Shakila Karim, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453295N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Setembro de 2020.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Growth Connection Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada e tem a sua sede na Avenida n.º 34, 2.º andar, flat 6 podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de publicidade emarketing Dois) Desde que devidamente licenciada a sociedade pode dedicar-se-á prestação de
  14. Texto do artigo, página 13: serviços diversos e a exercer qualquer outra actividade incluindo as que se mostrarem conexa e complementares ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de um quota assim distribuída: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António da Costa Barca.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  19. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador/ a quando exista.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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