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Texto do artigo · p. 17 Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jaime Victorino Ussene, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208876740A. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem denominação Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, frente ao antigo Armazém do Cimento Leão, cidade Alta, bairro Ontupaia, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: Consultoria fiscal e contabilidade, consultoria laboral e recursos humanos, reprografia, tipografia, perfumaria, venda de produtos de higiene, produção de factura, recibos, guias de remessa entre outros documentos de uso legal devidamente aceites por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Jaime Victorino Ussene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da administração e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Jaime Victorino Ussene, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jaime Victorino Ussene, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208876740A. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem denominação Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, frente ao antigo Armazém do Cimento Leão, cidade Alta, bairro Ontupaia, Nacala-Porto.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
  8. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: Consultoria fiscal e contabilidade, consultoria laboral e recursos humanos, reprografia, tipografia, perfumaria, venda de produtos de higiene, produção de factura, recibos, guias de remessa entre outros documentos de uso legal devidamente aceites por lei.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação comercial em vigor.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Jaime Victorino Ussene.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da administração e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Jaime Victorino Ussene, que desde já é nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  23. Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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