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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jaime Victorino Ussene, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208876740A. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem denominação Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, frente ao antigo Armazém do Cimento Leão, cidade Alta, bairro Ontupaia, Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: Consultoria fiscal e contabilidade, consultoria laboral e recursos humanos, reprografia, tipografia, perfumaria, venda de produtos de higiene, produção de factura, recibos, guias de remessa entre outros documentos de uso legal devidamente aceites por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Jaime Victorino Ussene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da administração e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Jaime Victorino Ussene, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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