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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Dtimóteo Imobiliária & Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901475, uma entidade denominada Dtimóteo Imobiliária & Construção Civil, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Danilo Timóteo, casado por comunhão de bens adquiridos com a senhora Fátima Ricardo Guambe Timóteo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187349M, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027;
- Texto do artigo, página 9: Kimberly Fátima Timóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104965828A, emitido a 6 de Setembro de 2022, válido até 5 de Setembro de 2027, representada neste acto pelo seu pai;
- Texto do artigo, página 9: Dafny Timóteo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105931048C, emitido a 6 de Setembro de 2022, válido até 5 de Setembro de 2027, representada neste acto pelo seu pai; e
- Texto do artigo, página 9: Dalson Timóteo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892339I, emitido a 6 de Setembro de 2022, válido até 5 de Setembro de 2027, representada neste acto pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Dtimóteo Imobiliária & Construção Civil, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede Social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social no rua de Renata Sadimba n.º 34, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestaçãode serviçosna área de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviço na área de imobiliária, representações comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente cinquentae cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Timótio;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Kimberly Fátima Timóteo;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Dafny Timóteo;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Dalson Timóteo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livremente permitida a cessação, total ou parcial, de quotas entre os sócios, e a estranhos mediante consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 10: As assembleiasgerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 10: passivamente será exercida pelo sócio Danilo Timóteo, que desde já ira desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente e movimentação de contas bancarias serão assinados por este.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos Sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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