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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Esfera Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi registada sob NUEL 105010185, a sociedade Esfera Construções & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Ismael Velasco da Silva Muneme, maior,
- Texto do artigo, página 11: solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 100, Casa n.º 5201, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319204B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Janeiro de 2023 e válido até aos 30 de Janeiro de 2025. E Albertina Carlos Sorte, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 101, casa n.º 5201, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100044694Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 5 de Dezembro de 2019 e válido até a 4 de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Esfera Construções & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Central A, rua Poeta Rui de Noronha, 3.º andar, n.º 34, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 11: a) Empreitadas de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Sondagens geológicas e geotécnicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 11: a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Velasco da Silva Muneme;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Albertina Carlos Sorte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passiva fica desde já a cargo do sócio Ismael Velasco da Silva Muneme, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedecem o percentuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só dissolve-se nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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