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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Tequila Rooftop Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais, sob o NUEL 105010745, uma entidade denominada Tequila Rooftop Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Rogério António Buque, solteiro, natural de Maputo, residente na Malanga, Kalhamanculo, quarteirão 33, casa n.º 9, segundo andar, Rua do Sisal, distrito municipal Kampfumo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260229J, emitido a 5 de maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Tequila Rooftop Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, rua São Paulo, bairro 25 de Junho, n.º 520, distrito municipal Kamubukuana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de restauração e bar, hotelaria e turismo, bottle store e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído: Rogério António Buque, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do único sócio, mediante decisão tomada pela mesmo, dozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Rogério António Buque, que desde já fica nomeado único gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do único sócio gerente;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios económicos coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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