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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011100, uma entidade denominada Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Intaka,, quarteirão n.º 30, casa n.º 3409, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577436M, emitido a 26 de Novembro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 16: Fernando Ricardo Macuácua, casado de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110I00557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Simon Ntshayintshayi , solteiro de 47 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º M00351996, emitido a 13 de Novembro de 2021, na República SulAfricana.
- Texto do artigo, página 16: Welcome Salvatore Magagule, solteiro de 45 anos de idade, de nacional idade sulafricana, residente na África do Sul portador de Passaporte n.º A09523727, emitido aos 23 de Setembro de 2021, na República Sul Africana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, rua Carlos Raposa Beirão, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel: 84-4192246 / 846844995.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, operar na área de telecomunicações e venda de acessórios, Internet, serviços de IT, bem como dedicar-se a outras actividades similares por Lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo;
- Número ou marcador, página 16: b) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 16: cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuácua;
- Número ou marcador, página 16: c) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Ntshayintshayi;
- Número ou marcador, página 16: d) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Welcome Salvatore Magagule.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos quatro sócios nomeadamente: lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo, Fernando Ricardo Macuacua, Simon Ntshayintshayi e Welcome Salvatore Magagule.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Que, e nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancarias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios tem direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativa s a convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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