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Texto do artigo · p. 19 Mel de Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010304, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, província de Manica, a 20 de fevereiro de 2023, e válido até 19 de fevereiro de 2028, residente no bairro Hérois Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica, que outorga por si e em representação dos senhores Michael Frederick Rex, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06755398, emitido na África do Sul, a 28 de maio de 2018 e válido até 27 de maio de 2028, residente na África do Sul, acidentalmente na província de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 19 Steven Allan Bannister, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00286366, emitido na África do Sul, a 24 de janeiro de 2019, e válido até 23 de janeiro de 2029, residente na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, na qualidade de procurador, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mel de Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Apicultura;
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de equipamento de apicultura;
Número ou marcador · p. 20 f) Processamento de mel;
Número ou marcador · p. 20 g) Treinamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativo de cem por cento (100%) do capital social, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michael Frederick Rex;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Allan Bannister; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que propostos pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
Texto do artigo · p. 20 alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sócios ou por via de representante.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada duzentos do valor nominal da quota correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Michael Frederick Rex, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios, gerentegeral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhamane, 13 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mel de Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010304, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, província de Manica, a 20 de fevereiro de 2023, e válido até 19 de fevereiro de 2028, residente no bairro Hérois Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica, que outorga por si e em representação dos senhores Michael Frederick Rex, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06755398, emitido na África do Sul, a 28 de maio de 2018 e válido até 27 de maio de 2028, residente na África do Sul, acidentalmente na província de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 19: Steven Allan Bannister, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00286366, emitido na África do Sul, a 24 de janeiro de 2019, e válido até 23 de janeiro de 2029, residente na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, na qualidade de procurador, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  5. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mel de Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Apicultura;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Actividades de importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de consultoria em geral;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de equipamento de apicultura;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Processamento de mel;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Treinamento do pessoal;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços em geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativo de cem por cento (100%) do capital social, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michael Frederick Rex;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Allan Bannister; e
  30. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que propostos pelos mesmos.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
  51. Texto do artigo, página 20: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sócios ou por via de representante.
  53. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos do valor nominal da quota correspondem a um voto.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Michael Frederick Rex, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios, gerentegeral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 20: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhamane, 13 de Setembro de 2023. —
  72. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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