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- Texto do artigo, página 19: Mel de Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010304, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 19: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, província de Manica, a 20 de fevereiro de 2023, e válido até 19 de fevereiro de 2028, residente no bairro Hérois Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica, que outorga por si e em representação dos senhores Michael Frederick Rex, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06755398, emitido na África do Sul, a 28 de maio de 2018 e válido até 27 de maio de 2028, residente na África do Sul, acidentalmente na província de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 19: Steven Allan Bannister, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00286366, emitido na África do Sul, a 24 de janeiro de 2019, e válido até 23 de janeiro de 2029, residente na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, na qualidade de procurador, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mel de Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Apicultura;
- Número ou marcador, página 20: b) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de equipamento de apicultura;
- Número ou marcador, página 20: f) Processamento de mel;
- Número ou marcador, página 20: g) Treinamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativo de cem por cento (100%) do capital social, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michael Frederick Rex;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Allan Bannister; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que propostos pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
- Texto do artigo, página 20: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sócios ou por via de representante.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos do valor nominal da quota correspondem a um voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Michael Frederick Rex, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios, gerentegeral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhamane, 13 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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