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- Texto do artigo, página 19: Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105009393, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 19: Mussa Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101724121J, emitido a 17 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 19: residente no bairro Muahivire, quarteirão 10, U/C Namiteca 40, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo mondlane, bairro Muhala, Expansão, próximo do 4 Caminho, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de mecânica auto;
- Número ou marcador, página 19: b) Actividade de reparação, reconstrução e comercialização de componentes e serviços do ramo de automóvel;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Mussa Juma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mussa Juma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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