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- Texto do artigo, página 4: Atis Nebest Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 15 de Agosto de dois mil e vinte e três, os sócios da sociedade Atis Nebest Moçambique, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101471411, deliberaram, por unanimidade na cessão de quota, entrada de novo sócio e substituição do administrador da sociedade. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados os artigos quarto e quinto do estatutos da sociedade, os quais passam a compor-se pela seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativo de cem por cento da totalidade do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Interholding – titular de uma quota no valor nominal de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), representativa de
- Texto do artigo, página 5: 76% (setenta e seis por cento) da totalidade do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Dionísio Luís de Almeida Viegas – titular uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) da totalidade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Laurent Kist.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador compete, de entre outros: Abrir e encerrar contas bancárias, credenciar terceiros, celebrar contratos, representar a sociedade em juízo e fora dele, conferir mandato forense, requerer diligências em nome da sociedade, praticar todos os actos que caracterizem a sua posição, com excepção dos actos exclusivamente reservados aos órgãos sociais da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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