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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CVA-Business Center, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de dois mil e vinte e frês, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL
- Texto do artigo, página 9: 105008613, uma sociedade denominada CVABusiness Center, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101013264F, emitido a 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Lichinga, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.° 312, quarteirão 3; e
- Texto do artigo, página 9: Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido a 11 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.° 312, quarteirão 3.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CVA-Business Center, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na rua de Aeroporto, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: b) Hotelaria e restauração; e
- Número ou marcador, página 9: c) Catering e eventos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota avaliada em 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Celso Mendonça Diogo, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota avaliada em 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencentes a sócia Nércia Mariana Matusse Diogo, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 21 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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