Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 CVA-Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de dois mil e vinte e frês, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL
Texto do artigo · p. 9 105008613, uma sociedade denominada CVABusiness Center, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101013264F, emitido a 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Lichinga, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.° 312, quarteirão 3; e
Texto do artigo · p. 9 Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido a 11 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.° 312, quarteirão 3.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CVA-Business Center, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na rua de Aeroporto, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 b) Hotelaria e restauração; e
Número ou marcador · p. 9 c) Catering e eventos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota avaliada em 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Celso Mendonça Diogo, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota avaliada em 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencentes a sócia Nércia Mariana Matusse Diogo, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Lichinga, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CVA-Business Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de dois mil e vinte e frês, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL
  3. Texto do artigo, página 9: 105008613, uma sociedade denominada CVABusiness Center, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101013264F, emitido a 25 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Lichinga, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.° 312, quarteirão 3; e
  5. Texto do artigo, página 9: Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido a 11 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.° 312, quarteirão 3.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CVA-Business Center, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na rua de Aeroporto, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Hotelaria e restauração; e
  17. Número ou marcador, página 9: c) Catering e eventos.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 9: Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  23. Texto do artigo, página 9: meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota avaliada em 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Celso Mendonça Diogo, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota avaliada em 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencentes a sócia Nércia Mariana Matusse Diogo, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 21 de Setembro de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.