Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006805, uma entidade denominada Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Ibrahimo Paulo André, natural da cidade de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503621B, emitido em 21 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, casa n.º 13A, quarteirão 7. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de publicidade e marketing, explicação e aulas de preparação para exame, formações profissionais, cursos superiores, formações e treinamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahimo Paulo André.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ibrahimo Paulo André.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar comos herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006805, uma entidade denominada Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Ibrahimo Paulo André, natural da cidade de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503621B, emitido em 21 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Acadêmia Sonho Real – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede tem sua sede na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, casa n.º 13A, quarteirão 7. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e as demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de publicidade e marketing, explicação e aulas de preparação para exame, formações profissionais, cursos superiores, formações e treinamentos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahimo Paulo André.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Ibrahimo Paulo André.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 2: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar comos herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar do cumprimento dessa obrigação.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.