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- Texto do artigo, página 11: Farmácia Irchade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009416, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Irchade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sudais Irchade Mussa Juma, menor, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 11: moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108905098I, emitido aos 15 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão 4, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula, representado pela senhora Zulfa Remane Abdul, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, distrito de Angoche, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101664084S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Março de 2022, residente no bairro de Muhala, quarteirão 10, U/C: 7 de Abril, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: Celebra o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Irchade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahivire-Expansão, próximo do mercado do Assanito, U/C Namiteca casa, n.º 26, quarteirão n.º4, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 11: b) Oftalmologia, montagem, e venda de óculos;
- Número ou marcador, página 11: c) Produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 11: d) Administração de medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de atenção farmacêutica;
- Número ou marcador, página 11: f) Aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos;
- Número ou marcador, página 11: g) Perfuração de lóbulos auricular para colocação de brincos;
- Número ou marcador, página 11: h) Realização de curativos;
- Número ou marcador, página 11: i) Venda de produtos de autoteste;
- Número ou marcador, página 11: j) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 11: k) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo a soma de 100% do capital, pertencente ao único sócio Sudais Irchade Mussa Juma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da representante do sócio Zulfa Remane Abdul, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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