Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Activa de Terane requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Baptista Gabriel, Assimo Assana Muita, Rita Matias, Britão, Francisco Pedro, Anjado Maurício, Alaina Namosa, Augusto Salimo, Calton Mário, Verdade Musonhiua e Adélia Albino.
- Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
- Texto do artigo, página 4: -Lei n.° 8/1991, reconheço a referida organização.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Activa de Terane.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Mulheres Unidas de Natiti, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Mulheres Unidas de Natiti, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mulheres Unidas de Natiti.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.