III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,7deOutubrode2025 IIISÉRIE—Número191
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Governo do Distrito de Cuamba: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 13052L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação 15 de Maio. Associação a Paz. Associação Activa de Tarane. Associação Agro-pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo. Associação Aliança. Associação Caridade. Associação Espera. Associação Esperança. Associação Futuro Melhor. Associação Género. Associação Hithira Swahina Mphumulene. Associação Josina Machel 1. Associação Kateco Nhamavila. Associação Liga Muçulmana. Associação Mahachumo. Associação Muhove 1. Associação Muleva. Associação Mulheres Unidas de Natiti. Associação Nikhale Sana. Associação Nivali. Associação Nonequetho.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Associação N'roe Ophavela. Associação Ohacalala Wathiana. Associação OMM de Nahavara. Associação Ophavela Orera. Associação Orera Wona. Associação Ovilela. Associação Poupança Orera. Associação Sivavaro. Associação Vatabula Nhamavila. Associação Wathana. Associação Wisupuela Orera. Associação Wiwanana. Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadal. Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada. Centro Médico Prodente, Limitada. Electroferragem Euro, Limitada. Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipesssoal, Limitada. Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klatts Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majac, Limitada. Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paga Já, S.A. Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada. R&T Transportation and Engineering, Limitada. Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tic Tac, Limitada. Tinosse Mult Services, Limitada. Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsiva Tours, Limitada. Urema Metal, Limitada. Autoridade Reguladora de Energia - ARENE.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Mevisse Armando Bendzane a efectuarem a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mevis Shitlango.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Espera do Posto Administrativo Luluti, do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Espera que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoa colectiva a Associação Espera do Posto Administrativo Luluti.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Nonequetho do Posto Administrativo N/Rio, do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Nonequetho que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoa colectiva a Associação Nonequetho do Posto Administrativo N/Rio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ophevala Orera do Posto Administrativo N/Rio, do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ophevala Orera que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoa colectiva a Associação Ophevala Orera do Posto Administrativo N/Rio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Liga Muçulmana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Luís Paulo, Lucinda Eduardo, Teresa José, Dinis Paulino, Isabel Francisco, Dinis Paulino, Cacilda Carlos, Abreu Amade, Mário Girique, Idelsa Gabriel.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Liga Muçulmana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nikhale Sana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Taija Alifo, Elisa Lucas Nauacha, Amir Leatimo, Félix Paulo, Alfredo José Melati, Zinha Jorge José, Lucas Nauacha Dauta, Hortência Alfredo, Ali Chale Mucunho e Ancha Nicacha.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Nikhale Sana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Ohacalala Wathiana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 indeterminado são os seguintes: Teresa João Samuel, Maria Basílio Pedro, Flora Alfredo Artur Jacare, Majuma Ali N´lomo, Maria Sitik, Fátima Raúl Canlipela Mário, Manjuma Luís António, Helena Gabriel, Joaquina Amisse Linha, Isabel Pedro Iohala.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ohacalala Wathiana.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Orera Wona requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Armando Mutulama, Domingos Artur, Rabia António, Albino Pires, Anselmo Mariano, Manuel Gonçalves, Armando Abaina, Joaquim Jamal, Manuel Gonçalves, António Francisco.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Orera Wona.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Ovilela requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Carlos Mussa, Adelina Narciso, Rosita Muwurya, M´Cuakuil, Rofina Alberto, Geraldo João, Abdul Samuel, Alberto João, Julieta Augusto, Fátima Mário, Amisse Alberto.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ovilelaa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Wathana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Estefânia Mone, Teresa João, Alzira Germano, Adelina Paulo Calaveta, Eldiel Alfredo Agostinho, Lúcia João, Laura Davide Semente, Felia Domingos Sebastião, Angelina Quantha e Rosa Celestino.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Wathana.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Wisupuela Orera requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Paulo Boavida Mosquito, Zana Paulo, Adelino Baqueira Sileque, Julião Manuel Nogueira, Maurício António, Hermínia Martinho, António Faustino, Bazílio Ernesto Mário, Dalina Maurício Muvelele e Gonçalves Seba.
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Wisupuela Orera.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Wiwanana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 indeterminado são os seguintes: Victorino Calisto Razão, Verónica Eusébio Mania, Estonida Joaquim Bernardo, Bernardo Mário Muatua, Fernanda Francisco Paulo, Celestina Paulo Macaua, Luísa Benedito, Juliana Ernesto Mahula, Traurino Joaquim e Celestina Lopes.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Wiwanana.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação 15 de Maio requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Almoço Vitorino, Alima Ernesto da Conceição, Carlitos Armando, Arlindo Mário Tixela, Amisse Julião, Alda Conceição Vitorino, Rosário Nicalapa, Ernesto Travessa Piquina, Tomé João e Paula António.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação 15 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Activa de Terane requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Baptista Gabriel, Assimo Assana Muita, Rita Matias, Britão, Francisco Pedro, Anjado Maurício, Alaina Namosa, Augusto Salimo, Calton Mário, Verdade Musonhiua e Adélia Albino.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
Texto do artigo · p. 4 -Lei n.° 8/1991, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Activa de Terane.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Mulheres Unidas de Natiti, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Mulheres Unidas de Natiti, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mulheres Unidas de Natiti.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação N'roe Ophavela, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação N'roe Ophavela, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação N'roe Ophavela.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação OMM de Nahavara, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação OMM de Nahavara, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação OMM de Nahavara do Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua- Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Poupança Orera, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Poupança Orera, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única véz são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Poupança Orera de Posto Administratovo de Lututi, Localidade de Lututi-Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Cuamba
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Aliança sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Caridade sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Esperança sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Género sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Josina Machel 1, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 6 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Muhove, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 6 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Muleva, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 6 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Nivali, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Sivavaro, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 5 Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 6 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação a Paz, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 6 Cuamba, 15 de Julho de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Futuro Melhor, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 6 Cuamba, 15 de Julho de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 6 Aviso - LPP n.º 13052L
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Azoto, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13052L, válida até 13 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Gurué, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 6 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 05' 50,00'' -15º 05' 50,00'' -15º 13' 20,00'' -15º 13' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 05' 50,00'' -15º 05' 50,00'' -15º 13' 20,00'' -15º 13' 20,00''36º 44' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 6 36º 44' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 44' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 05' 50,00'' -15º 05' 50,00'' -15º 13' 20,00'' -15º 13' 20,00''36º 44' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 44' 30,00''
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Associação 15 de Maio
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação 15 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-B.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 6 Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em
Texto do artigo · p. 6 nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 6 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 6 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 6 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 7 iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 7 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 7 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 7 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 7 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 15 de Maio:
Texto do artigo · p. 7 a) Arlindo Mário Tixeira, nascido a 10 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259233B, solteiro, filho de Mário Tixeira e de Rosa Uatepa, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 b) Alda da Conceição Victorino, nascida a 6 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870483F, filha de Victorino Sabonete e de Flora Raul, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 c) Amisse Julião, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104672939I, solteiro, filho de Julião Manuel e de Catarina Raúl, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 d) Almoço Victorino, nascido aos Victorino Sabonete e de Flora Raúl, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104554050B, solteiro, filho de Victorino Sabonete e de Flora Raúl, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 e) Paula António Bernardo, nascida a 12 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108934994F, filha de António Bernardo e de Júlia João, solteira, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 7 f) Tome João, nascido a 6 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105225706F, filho de João Paulo e de Marieta Molica, solteiro, natural de Ribaue;
Texto do artigo · p. 7 g) Carlitos Armando, nascido a 3 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101851292Q, solteiro, filho de Armando Mulapua e de Rosa Muesso, natural de IulutiMogovolas;
Texto do artigo · p. 7 h) Alima Ernesto Conceição, nascida a 19 de Março de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871854A, solteira, filha de Ernesto Travessa Piquina e de Alida da Conceição Victorino, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 7 i) Ernesto Travessa Piquina, nascido a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031100995662B, solteiro, filho de Travessa Piquina e de Alima Jula, natural de Mogovolas; j)Rosário Nicalapa, nascido a 9 de Outubro de 1968, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031104442940F, filho de Nicalapa Muiheriua e de Muhipahira Capuela, solteiro, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 7 Associação a Paz
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação a Paz.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 7 Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
Texto do artigo · p. 8 iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 8 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 8 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 8 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 8 associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 8 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação A Paz:
Texto do artigo · p. 8 a) Telefina Jeremias Monave, nascida 9 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867680J, solteira, filha de Jeremias Monave e de Maria Rosa Romano, natural de Nipepe;
Texto do artigo · p. 8 b) Graça Miguel João, nascida a 3 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010608874960A, solteira, filha de Miguel João Rouben e de Maria Teresa Alifa Serengo, natural de Mandimba;
Texto do artigo · p. 8 c) Julieta Motiua Natala, nascida a 4 de Maio de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205337750F, solteira, filha de Motiua Natala e de Margarida Paulo, natural de Metarica - sede;
Texto do artigo · p. 8 d) Margarida Mário Muchara, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101046628583, solteira, Filha de Mário Muchara e de Maria Mussassanha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 e) Hortência Paulo Chicasse, nascida a 22 de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205617889J, solteira, filha de Paulo Chicasse e de Margarida Jairosse, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 f) Esperança Baptista, nascida a 20 de Dezembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877149Q, solteira, filha de Baptista Manuel e de Emelia Wiriate, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 g) Beatriz Manuel, nascida a 5 de Setembro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204605338C, solteira, filha de Manuel Jana e de Maria Paulo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 h) Cármen Daniel Artur, nascida a 26 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200674635J, solteira, filha de Daniel Artur e de Julieta António Cumua, natural de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 8 i) Glória José Buanaide, nascida a 5 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201082485M, solteira, filha de José Buanaique e de Lina Amade, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 8 j) Esperança Daniel, nascida a 7 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206129723N, solteira, filha de Daniel Mussa e de Elisa Bissueque, natural de Lichinga.
Texto do artigo · p. 8 Associação Activa de Tarane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Activa de Tarane.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade Muatua-Sede.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação tem como objectivos; o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 9 Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 9 ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 9 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 9 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Activa de Tarane:
Texto do artigo · p. 9 a) Amina Mupuaia, nascida a 12 de Outubro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870049, solteira, filha de Mupuaia Nhohoma e de Muvirivire, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 b) Luísa Acácio Munhele, nascida a 16 de Agosto de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877842S, filha de Acácio Munhele e de Levecha Ramaso, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 c) Maria Maveicha Ndamiro, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877806M, solteira, filha de Maveicha Ndamiro e de Alima Napaua, natural de Mogovolas; d)Hugo Amina Anastácio, nascido a 11 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871146I, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 e) Rosita Assamo Caniuariha, nascida a 22 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877801N, filho de Assamo Caniuariha e de Alima Cintura, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 f) Anabela Teodosio Cassimo, nascida a 16 de Outubro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108879174N, filho de Teodósio Cassimo e de Angelina Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 g) Gaspar Marcelino Machua, nascido a 29 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108868400C, solteiro, filho de Marcelino Machua e de Margarida Quimalaca, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 9 h) Alzira Amido, nascida a 8 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868367D, solteira, filha de Amido Jahiva e de Rosalina Napota, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 i) Quinquinho Amina Anastácio, nascido a 13 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268351C, solteiro, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 10 j) Alzira Marceino Ntotoro Sampanha, nascida a 6 de Agosto de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877805F, filha de Marcelino Sampanha e de Margarida Ntotoro, solteira, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que por Despacho n.º 17 de 20 de Fevereiro de 2022, foi reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo, com sede na localidade de Nguzene-Sede, Posto Administrativo de Nguzene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do Artigo 5 da Lei 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 10 Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Gabinete do Administrador de Chongoene, 18 de Fevereiro de 2025. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Nguzene, Localidade Nguzene-sede.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 10 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,7deOutubrode2025 IIISÉRIE—Número191
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mogovolas: Despachos. Governo do Distrito de Cuamba: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 13052L. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação 15 de Maio. Associação a Paz. Associação Activa de Tarane. Associação Agro-pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo. Associação Aliança. Associação Caridade. Associação Espera. Associação Esperança. Associação Futuro Melhor. Associação Género. Associação Hithira Swahina Mphumulene. Associação Josina Machel 1. Associação Kateco Nhamavila. Associação Liga Muçulmana. Associação Mahachumo. Associação Muhove 1. Associação Muleva. Associação Mulheres Unidas de Natiti. Associação Nikhale Sana. Associação Nivali. Associação Nonequetho.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Associação N'roe Ophavela. Associação Ohacalala Wathiana. Associação OMM de Nahavara. Associação Ophavela Orera. Associação Orera Wona. Associação Ovilela. Associação Poupança Orera. Associação Sivavaro. Associação Vatabula Nhamavila. Associação Wathana. Associação Wisupuela Orera. Associação Wiwanana. Acrenec – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadal. Bourbon Serviços de Marinha Moçambique, Limitada. Centro Médico Prodente, Limitada. Electroferragem Euro, Limitada. Gamba Segurança (GS) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gergelim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huafei International Trade and Mining Company – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipesssoal, Limitada. Inthebush – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klatts Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majac, Limitada. Opakhira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paga Já, S.A. Pallas - Sociedade de Gestão & Imobiliária, Limitada. R&T Transportation and Engineering, Limitada. Rahim Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tic Tac, Limitada. Tinosse Mult Services, Limitada. Trilha Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsiva Tours, Limitada. Urema Metal, Limitada. Autoridade Reguladora de Energia - ARENE.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Mevisse Armando Bendzane a efectuarem a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mevis Shitlango.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Setembro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Espera do Posto Administrativo Luluti, do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Espera que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoa colectiva a Associação Espera do Posto Administrativo Luluti.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Nonequetho do Posto Administrativo N/Rio, do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Nonequetho que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoa colectiva a Associação Nonequetho do Posto Administrativo N/Rio.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ophevala Orera do Posto Administrativo N/Rio, do Distrito de Mogovolas, Província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ophevala Orera que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoa colectiva a Associação Ophevala Orera do Posto Administrativo N/Rio.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Setembro de 2023. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Liga Muçulmana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Luís Paulo, Lucinda Eduardo, Teresa José, Dinis Paulino, Isabel Francisco, Dinis Paulino, Cacilda Carlos, Abreu Amade, Mário Girique, Idelsa Gabriel.
  44. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  45. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Liga Muçulmana.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nikhale Sana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Taija Alifo, Elisa Lucas Nauacha, Amir Leatimo, Félix Paulo, Alfredo José Melati, Zinha Jorge José, Lucas Nauacha Dauta, Hortência Alfredo, Ali Chale Mucunho e Ancha Nicacha.
  52. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  53. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Nikhale Sana.
  55. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  56. Texto do artigo, página 2: Despacho
  57. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Ohacalala Wathiana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  58. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: indeterminado são os seguintes: Teresa João Samuel, Maria Basílio Pedro, Flora Alfredo Artur Jacare, Majuma Ali N´lomo, Maria Sitik, Fátima Raúl Canlipela Mário, Manjuma Luís António, Helena Gabriel, Joaquina Amisse Linha, Isabel Pedro Iohala.
  60. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ohacalala Wathiana.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  63. Texto do artigo, página 3: Despacho
  64. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Orera Wona requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  65. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Armando Mutulama, Domingos Artur, Rabia António, Albino Pires, Anselmo Mariano, Manuel Gonçalves, Armando Abaina, Joaquim Jamal, Manuel Gonçalves, António Francisco.
  67. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  68. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  69. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Orera Wona.
  70. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  71. Texto do artigo, página 3: Despacho
  72. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Ovilela requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  73. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  74. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Carlos Mussa, Adelina Narciso, Rosita Muwurya, M´Cuakuil, Rofina Alberto, Geraldo João, Abdul Samuel, Alberto João, Julieta Augusto, Fátima Mário, Amisse Alberto.
  75. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  76. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  77. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ovilelaa.
  78. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Wathana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Estefânia Mone, Teresa João, Alzira Germano, Adelina Paulo Calaveta, Eldiel Alfredo Agostinho, Lúcia João, Laura Davide Semente, Felia Domingos Sebastião, Angelina Quantha e Rosa Celestino.
  82. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  83. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  84. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Wathana.
  85. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  86. Texto do artigo, página 3: Despacho
  87. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Wisupuela Orera requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  88. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  89. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Paulo Boavida Mosquito, Zana Paulo, Adelino Baqueira Sileque, Julião Manuel Nogueira, Maurício António, Hermínia Martinho, António Faustino, Bazílio Ernesto Mário, Dalina Maurício Muvelele e Gonçalves Seba.
  90. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  91. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  92. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Wisupuela Orera.
  93. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  94. Texto do artigo, página 3: Despacho
  95. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Wiwanana requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  96. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  97. Texto do artigo, página 4: indeterminado são os seguintes: Victorino Calisto Razão, Verónica Eusébio Mania, Estonida Joaquim Bernardo, Bernardo Mário Muatua, Fernanda Francisco Paulo, Celestina Paulo Macaua, Luísa Benedito, Juliana Ernesto Mahula, Traurino Joaquim e Celestina Lopes.
  98. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  99. Texto do artigo, página 4: -Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  100. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Wiwanana.
  101. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  102. Texto do artigo, página 4: Despacho
  103. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação 15 de Maio requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  104. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  105. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Almoço Vitorino, Alima Ernesto da Conceição, Carlitos Armando, Arlindo Mário Tixela, Amisse Julião, Alda Conceição Vitorino, Rosário Nicalapa, Ernesto Travessa Piquina, Tomé João e Paula António.
  106. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do DecretoLei n.º 8/1991, reconheço a referida organização.
  107. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação 15 de Maio.
  108. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 21 de Agosto de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  109. Texto do artigo, página 4: Despacho
  110. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Activa de Terane requereu à Administração do Distrito de Mogovolas, o seu reconhecimento como uma jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  111. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  112. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado são os seguintes: Baptista Gabriel, Assimo Assana Muita, Rita Matias, Britão, Francisco Pedro, Anjado Maurício, Alaina Namosa, Augusto Salimo, Calton Mário, Verdade Musonhiua e Adélia Albino.
  113. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas pelo artigo 5 do Decreto-
  114. Texto do artigo, página 4: -Lei n.° 8/1991, reconheço a referida organização.
  115. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Activa de Terane.
  116. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  117. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Mulheres Unidas de Natiti, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
  118. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Mulheres Unidas de Natiti, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  119. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  120. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mulheres Unidas de Natiti.
  121. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  122. Texto do artigo, página 4: Despacho
  123. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação N'roe Ophavela, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
  124. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação N'roe Ophavela, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  125. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  126. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação N'roe Ophavela.
  127. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  128. Texto do artigo, página 4: Despacho
  129. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação OMM de Nahavara, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
  130. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação OMM de Nahavara, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  131. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  132. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação OMM de Nahavara do Posto Administrativo de Muatua, Localidade de Muatua- Sede.
  133. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  134. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento da Associação Poupança Orera, como uma jurídica, juntando ao pedido o acto de constituição da associação e seu estatuto.
  135. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação Poupança Orera, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
  136. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única véz são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  137. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Poupança Orera de Posto Administratovo de Lututi, Localidade de Lututi-Sede.
  138. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Mogovolas, 10 de Setembro de 2024. O Administrador, Emanuel Dias Albertino José Impissa.
  139. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Cuamba
  140. Texto do artigo, página 5: Despacho
  141. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Aliança sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  142. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  143. Texto do artigo, página 5: Despacho
  144. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Caridade sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  145. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  146. Texto do artigo, página 5: Despacho
  147. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Esperança sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  148. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  149. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Género sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  150. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  151. Texto do artigo, página 5: Despacho
  152. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Josina Machel 1, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  153. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 6 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  154. Texto do artigo, página 5: Despacho
  155. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Muhove, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  156. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 6 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  157. Texto do artigo, página 5: Despacho
  158. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Muleva, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  159. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 6 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  160. Texto do artigo, página 5: Despacho
  161. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Nivali, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  162. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  163. Texto do artigo, página 5: Despacho
  164. Texto do artigo, página 5: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Sivavaro, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  165. Texto do artigo, página 5: Cuamba, 26 de Abril de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  166. Texto do artigo, página 6: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação a Paz, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  167. Texto do artigo, página 6: Cuamba, 15 de Julho de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  168. Texto do artigo, página 6: Despacho
  169. Texto do artigo, página 6: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.° 1 do artigo n.° 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.° 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação Futuro Melhor, sem fins lucrativos, sede no Distrito de Cuamba.
  170. Texto do artigo, página 6: Cuamba, 15 de Julho de 2025. — O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  171. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas
  172. Texto do artigo, página 6: Aviso - LPP n.º 13052L
  173. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Azoto, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13052L, válida até 13 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, nos Distritos de Gurué, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  174. Texto do artigo, página 6: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 05' 50,00'' -15º 05' 50,00'' -15º 13' 20,00'' -15º 13' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 05' 50,00'' -15º 05' 50,00'' -15º 13' 20,00'' -15º 13' 20,00''36º 44' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 44' 30,00''
  175. Texto do artigo, página 6: 36º 44' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 44' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 05' 50,00'' -15º 05' 50,00'' -15º 13' 20,00'' -15º 13' 20,00''36º 44' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 52' 30,00'' 36º 44' 30,00''
  176. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  177. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  178. Texto do artigo, página 6: Associação 15 de Maio
  179. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  180. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação 15 de Maio.
  182. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-B.
  183. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  185. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  186. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  187. Texto do artigo, página 6: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  188. Texto do artigo, página 6: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  189. Texto do artigo, página 6: Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em
  190. Texto do artigo, página 6: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  191. Texto do artigo, página 6: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  192. Texto do artigo, página 6: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  193. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  194. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  195. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  196. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  197. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  198. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal;
  199. Texto do artigo, página 6: ai. Assembleia Geral:
  200. Texto do artigo, página 6: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  201. Texto do artigo, página 6: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  202. Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  203. Texto do artigo, página 6: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  204. Texto do artigo, página 6: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  205. Texto do artigo, página 6: bi) Conselho de Direcção:
  206. Texto do artigo, página 6: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  207. Texto do artigo, página 6: ci. Conselho Fiscal:
  208. Texto do artigo, página 6: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  209. Texto do artigo, página 7: iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  210. Texto do artigo, página 7: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  211. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  212. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  213. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  214. Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
  215. Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  216. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  217. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  218. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  219. Texto do artigo, página 7: (Saídas dos membros)
  220. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  221. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  222. Texto do artigo, página 7: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  224. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  226. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  227. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  228. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  229. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  231. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  232. Texto do artigo, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 15 de Maio:
  234. Texto do artigo, página 7: a) Arlindo Mário Tixeira, nascido a 10 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 031102259233B, solteiro, filho de Mário Tixeira e de Rosa Uatepa, natural de Mogovolas;
  235. Texto do artigo, página 7: b) Alda da Conceição Victorino, nascida a 6 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870483F, filha de Victorino Sabonete e de Flora Raul, solteira, natural de Mogovolas;
  236. Texto do artigo, página 7: c) Amisse Julião, nascido a 16 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104672939I, solteiro, filho de Julião Manuel e de Catarina Raúl, natural de Mogovolas;
  237. Texto do artigo, página 7: d) Almoço Victorino, nascido aos Victorino Sabonete e de Flora Raúl, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104554050B, solteiro, filho de Victorino Sabonete e de Flora Raúl, natural de Mogovolas;
  238. Texto do artigo, página 7: e) Paula António Bernardo, nascida a 12 de Maio de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108934994F, filha de António Bernardo e de Júlia João, solteira, natural de Nampula;
  239. Texto do artigo, página 7: f) Tome João, nascido a 6 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031105225706F, filho de João Paulo e de Marieta Molica, solteiro, natural de Ribaue;
  240. Texto do artigo, página 7: g) Carlitos Armando, nascido a 3 de Junho de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101851292Q, solteiro, filho de Armando Mulapua e de Rosa Muesso, natural de IulutiMogovolas;
  241. Texto do artigo, página 7: h) Alima Ernesto Conceição, nascida a 19 de Março de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108871854A, solteira, filha de Ernesto Travessa Piquina e de Alida da Conceição Victorino, natural de Mogovolas;
  242. Texto do artigo, página 7: i) Ernesto Travessa Piquina, nascido a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031100995662B, solteiro, filho de Travessa Piquina e de Alima Jula, natural de Mogovolas; j)Rosário Nicalapa, nascido a 9 de Outubro de 1968, Portador do Bilhete de Identidade n.º 031104442940F, filho de Nicalapa Muiheriua e de Muhipahira Capuela, solteiro, natural de Mogovolas.
  243. Texto do artigo, página 7: Associação a Paz
  244. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  245. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação a Paz.
  247. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade Rimbane.
  248. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  250. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  251. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  252. Texto do artigo, página 7: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  253. Texto do artigo, página 7: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  254. Texto do artigo, página 7: Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  255. Texto do artigo, página 7: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  256. Texto do artigo, página 7: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  257. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  258. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  259. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  260. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  261. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  262. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
  263. Texto do artigo, página 7: ai. Assembleia Geral:
  264. Texto do artigo, página 7: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano;
  265. Texto do artigo, página 8: iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  266. Texto do artigo, página 8: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  267. Texto do artigo, página 8: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  268. Texto do artigo, página 8: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  269. Texto do artigo, página 8: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  270. Texto do artigo, página 8: bi) Conselho de Direcção:
  271. Texto do artigo, página 8: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  272. Texto do artigo, página 8: ci. Conselho Fiscal:
  273. Texto do artigo, página 8: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  274. Texto do artigo, página 8: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  275. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  276. Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
  277. Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  278. Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00 (vinte e cinco meticais);
  279. Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  280. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  281. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  282. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  283. Texto do artigo, página 8: associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  284. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  285. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  286. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  287. Texto do artigo, página 8: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  289. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  291. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  292. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  293. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  294. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  296. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  297. Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação A Paz:
  299. Texto do artigo, página 8: a) Telefina Jeremias Monave, nascida 9 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867680J, solteira, filha de Jeremias Monave e de Maria Rosa Romano, natural de Nipepe;
  300. Texto do artigo, página 8: b) Graça Miguel João, nascida a 3 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010608874960A, solteira, filha de Miguel João Rouben e de Maria Teresa Alifa Serengo, natural de Mandimba;
  301. Texto do artigo, página 8: c) Julieta Motiua Natala, nascida a 4 de Maio de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205337750F, solteira, filha de Motiua Natala e de Margarida Paulo, natural de Metarica - sede;
  302. Texto do artigo, página 8: d) Margarida Mário Muchara, nascida a 23 de Outubro de 1962, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0101046628583, solteira, Filha de Mário Muchara e de Maria Mussassanha, natural de Malema;
  303. Texto do artigo, página 8: e) Hortência Paulo Chicasse, nascida a 22 de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010205617889J, solteira, filha de Paulo Chicasse e de Margarida Jairosse, natural de Cuamba;
  304. Texto do artigo, página 8: f) Esperança Baptista, nascida a 20 de Dezembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010208877149Q, solteira, filha de Baptista Manuel e de Emelia Wiriate, natural de Cuamba;
  305. Texto do artigo, página 8: g) Beatriz Manuel, nascida a 5 de Setembro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010204605338C, solteira, filha de Manuel Jana e de Maria Paulo, natural de Cuamba;
  306. Texto do artigo, página 8: h) Cármen Daniel Artur, nascida a 26 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010200674635J, solteira, filha de Daniel Artur e de Julieta António Cumua, natural de Nacala-Porto;
  307. Texto do artigo, página 8: i) Glória José Buanaide, nascida a 5 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010201082485M, solteira, filha de José Buanaique e de Lina Amade, natural de Cuamba;
  308. Texto do artigo, página 8: j) Esperança Daniel, nascida a 7 de Setembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206129723N, solteira, filha de Daniel Mussa e de Elisa Bissueque, natural de Lichinga.
  309. Texto do artigo, página 8: Associação Activa de Tarane
  310. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  311. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Activa de Tarane.
  313. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Muatua, Localidade Muatua-Sede.
  314. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  317. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  318. Texto do artigo, página 8: Um) A associação tem como objectivos; o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  319. Texto do artigo, página 9: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  320. Texto do artigo, página 9: Três) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  321. Texto do artigo, página 9: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  322. Texto do artigo, página 9: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  323. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  324. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  325. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  326. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  327. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  328. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal;
  329. Texto do artigo, página 9: ai. Assembleia Geral:
  330. Texto do artigo, página 9: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  331. Texto do artigo, página 9: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  332. Texto do artigo, página 9: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  333. Texto do artigo, página 9: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  334. Texto do artigo, página 9: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  335. Texto do artigo, página 9: bi) Conselho de Direcção:
  336. Texto do artigo, página 9: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  337. Texto do artigo, página 9: ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  338. Texto do artigo, página 9: ci. Conselho Fiscal:
  339. Texto do artigo, página 9: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  340. Texto do artigo, página 9: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  341. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  342. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  343. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  344. Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  345. Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  346. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  347. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  348. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  349. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  350. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  351. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  352. Texto do artigo, página 9: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  354. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  356. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  357. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  358. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  359. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  360. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  361. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  362. Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Activa de Tarane:
  364. Texto do artigo, página 9: a) Amina Mupuaia, nascida a 12 de Outubro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870049, solteira, filha de Mupuaia Nhohoma e de Muvirivire, natural de Mogovolas;
  365. Texto do artigo, página 9: b) Luísa Acácio Munhele, nascida a 16 de Agosto de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877842S, filha de Acácio Munhele e de Levecha Ramaso, solteira, natural de Mogovolas;
  366. Texto do artigo, página 9: c) Maria Maveicha Ndamiro, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877806M, solteira, filha de Maveicha Ndamiro e de Alima Napaua, natural de Mogovolas; d)Hugo Amina Anastácio, nascido a 11 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871146I, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, solteiro, natural de Mogovolas;
  367. Texto do artigo, página 9: e) Rosita Assamo Caniuariha, nascida a 22 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877801N, filho de Assamo Caniuariha e de Alima Cintura, solteira, natural de Mogovolas;
  368. Texto do artigo, página 9: f) Anabela Teodosio Cassimo, nascida a 16 de Outubro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108879174N, filho de Teodósio Cassimo e de Angelina Daniel, solteira, natural de Mogovolas;
  369. Texto do artigo, página 9: g) Gaspar Marcelino Machua, nascido a 29 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108868400C, solteiro, filho de Marcelino Machua e de Margarida Quimalaca, natural de Mogovolas;
  370. Texto do artigo, página 9: h) Alzira Amido, nascida a 8 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108868367D, solteira, filha de Amido Jahiva e de Rosalina Napota, natural de Mogovolas;
  371. Texto do artigo, página 10: i) Quinquinho Amina Anastácio, nascido a 13 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268351C, solteiro, filho de Anastácio Amade e de Amina Mupuaia, natural de Mogovolas;
  372. Texto do artigo, página 10: j) Alzira Marceino Ntotoro Sampanha, nascida a 6 de Agosto de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877805F, filha de Marcelino Sampanha e de Margarida Ntotoro, solteira, natural de Mogovolas.
  373. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo
  374. Texto do artigo, página 10: Certifico, que por Despacho n.º 17 de 20 de Fevereiro de 2022, foi reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo, com sede na localidade de Nguzene-Sede, Posto Administrativo de Nguzene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado no DecretoLei n.º 1 do Artigo 5 da Lei 2/2006 de 3 de Maio.
  375. Texto do artigo, página 10: Esta certidão é valida para efeitos de seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
  376. Texto do artigo, página 10: Gabinete do Administrador de Chongoene, 18 de Fevereiro de 2025. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  377. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  378. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Tsacane Nhancale Nhahondo.
  380. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Changoene, Posto Administrativo de Nguzene, Localidade Nguzene-sede.
  381. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  383. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  384. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  385. Texto do artigo, página 10: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  386. Texto do artigo, página 10: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  387. Texto do artigo, página 10: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  388. Texto do artigo, página 10: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  389. Texto do artigo, página 10: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  390. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  391. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  392. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  393. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  394. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  395. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal;
  396. Texto do artigo, página 10: ai. Assembleia Geral:
  397. Texto do artigo, página 10: i. Assembleia Geral é o órgão da associação, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  398. Texto do artigo, página 10: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  399. Texto do artigo, página 10: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  400. Texto do artigo, página 10: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
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