Associação Nonequetho

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Texto do artigo · p. 29 Associação Nonequetho
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação adopta a denominação Associação Nonequetho.
Texto do artigo · p. 29 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 29 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 30 c) Conselho Fiscal; ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 30 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 30 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 30 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 30 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 30 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 30 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 30 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 30 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 30 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 30 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 30 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 30 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 30 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 30 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 30 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 30 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 30 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 30 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 30 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nonequetho:
Texto do artigo · p. 30 a) Fermino João Muvula, nascido a 4 de Abril de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871048Q, Solteiro, filho de João Muvula e de Mcane Mualaca, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 b) Fonseca Lourenço Sicome, nascido a 2 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417377D, filho de Lourenço Sicome e de Cacilta Mucua, solteiro, natural de MuatuaMogovolas;
Texto do artigo · p. 30 c) Marcelino Carlitos, nascido a 12 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104278723C,
Texto do artigo · p. 30 solteiro, filho de Carlitos M’jarapa e de Carlitos Mucua, natural de Nanhupo-Rio-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 d) Fátima Abdala, nascida 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871311P, solteiro, filho de Abdala Ali e de Julieta Murouanecue, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 e) Adelino Mussa Fabião, nascido a 12 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208872539N, filho de Mussa Fabião e de Maria Ossufo, solteiro, natural de Angoche; f)Daniel Manuel Leonardo, nascido a 5 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871049F, filho de Manuel Leonardo e de Maria Lourenço, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 g) Quiliquele Fermino, nascido a 24 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870771Q, solteiro, filho de Fermino João e de Margarida Francisco, natural de Mogovolas; h)Alberto Pente, nascido a 5 de Fevereioro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871855P, solteiro, filho de Pente Mucrua e de Muanacha Tacaha, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 30 i) Agostinho José Chaur, nascido a15 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106316960S, solteiro, filho de José Chaur e de Maria Raja, natural de Mogovolas; j)Maria de Fátima Luciano, nascida a 6 de Abril de 1974, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870294F, filha de Luciano Naserra e de Fátima Quizimale, solteira, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Nonequetho
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 29: Um) A associação adopta a denominação Associação Nonequetho.
  5. Texto do artigo, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Nanthoro.
  6. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 29: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 29: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 29: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 29: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 29: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 29: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 29: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 30: c) Conselho Fiscal; ai. Assembleia Geral:
  21. Texto do artigo, página 30: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  22. Texto do artigo, página 30: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 30: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  24. Texto do artigo, página 30: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  25. Texto do artigo, página 30: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  26. Texto do artigo, página 30: bi) Conselho de Direcção:
  27. Texto do artigo, página 30: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  28. Texto do artigo, página 30: ci. Conselho Fiscal:
  29. Texto do artigo, página 30: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  30. Texto do artigo, página 30: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  32. Texto do artigo, página 30: (Quotas jóias)
  33. Texto do artigo, página 30: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  34. Texto do artigo, página 30: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  35. Texto do artigo, página 30: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  36. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V
  37. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  38. Texto do artigo, página 30: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  39. Texto do artigo, página 30: (Saídas dos membros)
  40. Texto do artigo, página 30: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  41. Texto do artigo, página 30: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  42. Texto do artigo, página 30: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por:
  46. Texto do artigo, página 30: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  47. Texto do artigo, página 30: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  48. Texto do artigo, página 30: c) fusão com outras associações;
  49. Texto do artigo, página 30: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII
  51. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  52. Texto do artigo, página 30: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nonequetho:
  54. Texto do artigo, página 30: a) Fermino João Muvula, nascido a 4 de Abril de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108871048Q, Solteiro, filho de João Muvula e de Mcane Mualaca, natural de Mogovolas;
  55. Texto do artigo, página 30: b) Fonseca Lourenço Sicome, nascido a 2 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106417377D, filho de Lourenço Sicome e de Cacilta Mucua, solteiro, natural de MuatuaMogovolas;
  56. Texto do artigo, página 30: c) Marcelino Carlitos, nascido a 12 de Julho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104278723C,
  57. Texto do artigo, página 30: solteiro, filho de Carlitos M’jarapa e de Carlitos Mucua, natural de Nanhupo-Rio-Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 30: d) Fátima Abdala, nascida 2 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871311P, solteiro, filho de Abdala Ali e de Julieta Murouanecue, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 30: e) Adelino Mussa Fabião, nascido a 12 de Dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208872539N, filho de Mussa Fabião e de Maria Ossufo, solteiro, natural de Angoche; f)Daniel Manuel Leonardo, nascido a 5 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871049F, filho de Manuel Leonardo e de Maria Lourenço, solteiro, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 30: g) Quiliquele Fermino, nascido a 24 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108870771Q, solteiro, filho de Fermino João e de Margarida Francisco, natural de Mogovolas; h)Alberto Pente, nascido a 5 de Fevereioro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108871855P, solteiro, filho de Pente Mucrua e de Muanacha Tacaha, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 30: i) Agostinho José Chaur, nascido a15 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031106316960S, solteiro, filho de José Chaur e de Maria Raja, natural de Mogovolas; j)Maria de Fátima Luciano, nascida a 6 de Abril de 1974, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870294F, filha de Luciano Naserra e de Fátima Quizimale, solteira, natural de Mogovolas.
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