Associação Ovilela
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Associação Ovilela
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Associação Ovilela
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: Um) A associação adopta a denominação Associação Ovilela.
- Texto do artigo, página 37: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Calipo, Localidade de Calipo-sede, na comunidade de Machacha.
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 37: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 37: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 37: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 37: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 37: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 37: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 37: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 37: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 37: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 37: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 37: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 37: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 37: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 37: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 37: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 37: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 37: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 37: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 37: (Membros)
- Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 37: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 37: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 37: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 37: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 37: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 37: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 37: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 37: (Omissos)
- Texto do artigo, página 37: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela:
- Texto do artigo, página 37: a) Amisse Alberto, nascido a 7 de Abril de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877723N,
- Texto do artigo, página 38: Solteiro, filho de Alberto João e de Rosita Mumuria, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: b) Gelano João Manuel, nascido a 7 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006643B, filho de João Manuel e de Helena Mutumpua, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: c) Rofina Alberto, nascida ao 3 de Junho de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877744P, solteira, filha de Alberto João e de Cecília Nhopottho, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: d) Angelina Celestino, nascida a 7 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107310795N, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: e) Alberto João, nascido a 5 de Julho de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877773D, filho de Joao Tioio e de Quinleve Mupuqueche, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: f) Altina Fernando, nascida a 1 de Julho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877717M, filha de Fernando Viage e de Deolinda António, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: g) Casilda Xavier, nascida a 8 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877749F, solteira, filha de Xavier Mutina e de Nampeue Muipale, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: h) Julieta Augusto, nascida a 3 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877736J, solteira, filha de Augusto Ntumua e de Laurinda Muasia, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: i) Fátima Mário, nascida a 7 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877738F, solteira, filha de Mário Mussa e de Deolinda Nimoli, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 38: j) Rosita Muwurya M’cuakuil, nascida a 18 de Abril de 1962, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878603F, filha de Muwurya M’cuakuil e de Luisa Namuithi, solteira, natural de Mogovolas.
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