Associação Ovilela

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Texto do artigo · p. 37 Associação Ovilela
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 Um) A associação adopta a denominação Associação Ovilela.
Texto do artigo · p. 37 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Calipo, Localidade de Calipo-sede, na comunidade de Machacha.
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 37 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 37 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 37 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 37 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 37 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 37 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 37 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 37 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 37 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 37 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 37 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 37 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 37 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 37 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 37 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 37 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Texto do artigo · p. 37 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 37 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 37 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 37 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 37 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 37 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 37 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela:
Texto do artigo · p. 37 a) Amisse Alberto, nascido a 7 de Abril de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877723N,
Texto do artigo · p. 38 Solteiro, filho de Alberto João e de Rosita Mumuria, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 b) Gelano João Manuel, nascido a 7 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006643B, filho de João Manuel e de Helena Mutumpua, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 c) Rofina Alberto, nascida ao 3 de Junho de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877744P, solteira, filha de Alberto João e de Cecília Nhopottho, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 d) Angelina Celestino, nascida a 7 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107310795N, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 e) Alberto João, nascido a 5 de Julho de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877773D, filho de Joao Tioio e de Quinleve Mupuqueche, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 f) Altina Fernando, nascida a 1 de Julho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877717M, filha de Fernando Viage e de Deolinda António, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 g) Casilda Xavier, nascida a 8 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877749F, solteira, filha de Xavier Mutina e de Nampeue Muipale, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 h) Julieta Augusto, nascida a 3 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877736J, solteira, filha de Augusto Ntumua e de Laurinda Muasia, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 i) Fátima Mário, nascida a 7 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877738F, solteira, filha de Mário Mussa e de Deolinda Nimoli, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 38 j) Rosita Muwurya M’cuakuil, nascida a 18 de Abril de 1962, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878603F, filha de Muwurya M’cuakuil e de Luisa Namuithi, solteira, natural de Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Ovilela
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 37: Um) A associação adopta a denominação Associação Ovilela.
  5. Texto do artigo, página 37: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Calipo, Localidade de Calipo-sede, na comunidade de Machacha.
  6. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 37: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 37: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 37: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 37: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 37: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 37: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 37: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 37: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 37: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 37: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 37: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 37: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 37: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 37: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 37: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 37: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 37: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 37: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 37: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 37: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 37: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 37: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00MT (cinquenta meticais);
  36. Texto do artigo, página 37: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 37: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 37: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 37: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  43. Texto do artigo, página 37: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 37: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 37: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  49. Texto do artigo, página 37: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 37: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 37: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 37: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Ovilela:
  55. Texto do artigo, página 37: a) Amisse Alberto, nascido a 7 de Abril de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108877723N,
  56. Texto do artigo, página 38: Solteiro, filho de Alberto João e de Rosita Mumuria, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 38: b) Gelano João Manuel, nascido a 7 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101006643B, filho de João Manuel e de Helena Mutumpua, solteiro, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 38: c) Rofina Alberto, nascida ao 3 de Junho de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877744P, solteira, filha de Alberto João e de Cecília Nhopottho, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 38: d) Angelina Celestino, nascida a 7 de Maio de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107310795N, solteira, filha de Celestino Sabão e de Lúcia João, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 38: e) Alberto João, nascido a 5 de Julho de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877773D, filho de Joao Tioio e de Quinleve Mupuqueche, solteiro, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 38: f) Altina Fernando, nascida a 1 de Julho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877717M, filha de Fernando Viage e de Deolinda António, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 38: g) Casilda Xavier, nascida a 8 de Agosto de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877749F, solteira, filha de Xavier Mutina e de Nampeue Muipale, natural de Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 38: h) Julieta Augusto, nascida a 3 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877736J, solteira, filha de Augusto Ntumua e de Laurinda Muasia, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 38: i) Fátima Mário, nascida a 7 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877738F, solteira, filha de Mário Mussa e de Deolinda Nimoli, natural de Mogovolas;
  65. Texto do artigo, página 38: j) Rosita Muwurya M’cuakuil, nascida a 18 de Abril de 1962, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878603F, filha de Muwurya M’cuakuil e de Luisa Namuithi, solteira, natural de Mogovolas.
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