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- Texto do artigo, página 45: AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039427, a cargo de Leonardo Armando conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMS - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Age Muchamo Selemane, solteiro, nascido a 13 de Outubro de 1984, natural da Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Nampaco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424400J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação AMS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namutequeliua, atrás do Milênio Bim, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 45: b) fiscalização;
- Número ou marcador, página 45: c) manutenção de edifício;
- Número ou marcador, página 45: d) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 45: e) fornecimento de material elétrico;
- Número ou marcador, página 45: f) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim deliberar em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% de soma única do capital social pertencente ao sócio único Age Muchamo Selemane.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Age Muchamo Selemane, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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