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- Texto do artigo, página 55: Tsiva Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057172, a entidade legal supra constituída por: Marcus Silva Trerup, casado, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte número C sete quatro HCK quatro XF, emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro e válido até quinze de Abril de dois mil e trinta e quatro, NUIT 103312841, e Lorien Holley, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M zero zero zero quatro cinco um oito oito três, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e tinta e quatro, NUIT 119647721 que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Tsiva Tours, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a
- Texto do artigo, página 55: deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 55: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 55: a) indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 55: b) agência de viagens e turismo e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 55: c) organização e venda de pacotes turísticos e viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 55: d) gestão de propriedades turísticas;
- Número ou marcador, página 55: e) prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 55: f) serviços de eventos; g)actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 55: h) comércio e vendas a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 55: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 55: a) Marcus Silva Trerup, com uma quota no valor nominal de treze mil e duzentos meticais (13.200,00MT), correspondente a sessenta e sei (66%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 55: b) Lorien Holley, com uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que decidirá os termos e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 56: Um) A transmissão da quota entre vivos carece do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência na transmissão da quota, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Texto do artigo, página 56: .....................................................................
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço e aprovar as contas do ano anterior, para deliberar sobre o relatório da administração e sobre o relatório dos auditores, se houver, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, através de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da respectiva assembleia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades convocatórias.
- Número ou marcador, página 56: Três) A convocação da assembleia geral, bem como as suas formalidades de convocação, poderão ser dispensadas sempre que todos os sócios concordem, por escrito, em adoptar determinada deliberação ou sempre e onde concordem, também por escrito, que a deliberação foi tomada. adotada, exceto nos casos não permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas à sócia.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios poderão nomear um gerentegeral a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os sócios e o gerente (se nomeado) terão todos os poderes necessários para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, do gerente ou de um procurador nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Para os atos relativos à gestão diária do negócio, poderá ser suficiente a assinatura dos sócios, gerente ou trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais
- Texto do artigo, página 56: nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Inhambane, vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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