Associação Futuro Melhor

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Texto do artigo · p. 15 Associação Futuro Melhor
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 16 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 16 a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 16 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 16 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
Texto do artigo · p. 16 a) Sandra Gregório, nascida a 5 de Maio de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670184F, solteira, filha de Gregório Augusto e de Rosa Muhoco, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 16 b) Ester António Luís Muquece, nascida a 22 de Dezembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206278322J, solteira, filha de António Luís Muquece e de Sandra Gregório, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 16 c) Nilsa Bernardo Echaco, nascida a12 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107003172N, solteira, filha de Bernardo Echaco e de Julieta Mucassa, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 16 d) Natália Afonso Rodrigues, nascida a 2 de Abril de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011008869612N, solteira, Filha de Afonso Rodrigues e de Angelina Tomas, natural de Mecanhelas; e)Elisa Paulo Watita, nascida a 7 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649696M, solteira, filha de Paulo Watita e de Agnesse Atua, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 16 f) Florência Clemente Solomba, nascida a 23 de Janeiro de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010808867682Q, solteira, filha de Clemente Solomba e de Fátima João, natural de Mauá;
Texto do artigo · p. 17 g) Deldina João Caronga, nascida a 25 de Junho de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º011008868673M, solteira, filha de João Chibuana Caronga e de Fátima Bento Patero, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 17 h) Inácio Ali, nascido a 8 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104174667N, solteiro, filho de Ali Issufo e de Alinda Timóteo, natural de Cuamba;
Texto do artigo · p. 17 i) Teresa Benjamim Jossamo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101013028N, casada, filha de Benjamim Malinga e de Agnesse Monea, natural de Mecanhelas;
Texto do artigo · p. 17 j) Jacinto Jossamo, nascido a 15 de Maio de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206046247F, casado, filho de Jossamo e de Chengave, natural de CapendamaMecanhelas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Futuro Melhor
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor.
  5. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Cuamba, Posto Administrativo de Cuamba Sede, Localidade de Adine 3.
  6. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 16: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 16: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 16: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 16: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 16: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 16: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 16: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 16: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 16: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 16: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 16: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 16: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 16: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 16: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 16: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 16: a) mensalmente os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  36. Texto do artigo, página 16: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  43. Texto do artigo, página 16: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  49. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Esperança:
  55. Texto do artigo, página 16: a) Sandra Gregório, nascida a 5 de Maio de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105670184F, solteira, filha de Gregório Augusto e de Rosa Muhoco, natural de Nampula;
  56. Texto do artigo, página 16: b) Ester António Luís Muquece, nascida a 22 de Dezembro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010206278322J, solteira, filha de António Luís Muquece e de Sandra Gregório, natural de Cuamba;
  57. Texto do artigo, página 16: c) Nilsa Bernardo Echaco, nascida a12 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107003172N, solteira, filha de Bernardo Echaco e de Julieta Mucassa, natural de Cuamba;
  58. Texto do artigo, página 16: d) Natália Afonso Rodrigues, nascida a 2 de Abril de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011008869612N, solteira, Filha de Afonso Rodrigues e de Angelina Tomas, natural de Mecanhelas; e)Elisa Paulo Watita, nascida a 7 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102649696M, solteira, filha de Paulo Watita e de Agnesse Atua, natural de Cuamba;
  59. Texto do artigo, página 16: f) Florência Clemente Solomba, nascida a 23 de Janeiro de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010808867682Q, solteira, filha de Clemente Solomba e de Fátima João, natural de Mauá;
  60. Texto do artigo, página 17: g) Deldina João Caronga, nascida a 25 de Junho de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º011008868673M, solteira, filha de João Chibuana Caronga e de Fátima Bento Patero, natural de Mecanhelas;
  61. Texto do artigo, página 17: h) Inácio Ali, nascido a 8 de Abril de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104174667N, solteiro, filho de Ali Issufo e de Alinda Timóteo, natural de Cuamba;
  62. Texto do artigo, página 17: i) Teresa Benjamim Jossamo, nascida a 8 de Fevereiro de 1967, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101013028N, casada, filha de Benjamim Malinga e de Agnesse Monea, natural de Mecanhelas;
  63. Texto do artigo, página 17: j) Jacinto Jossamo, nascido a 15 de Maio de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 010206046247F, casado, filho de Jossamo e de Chengave, natural de CapendamaMecanhelas.
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