Associação Liga Muçulumana
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Associação Liga Muçulumana
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- Texto do artigo, página 21: Associação Liga Muçulumana
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Liga Muçulmana.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Iuluti, Localidade de Iuluti-sede, na comunidade de Namiaro-F.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 21: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em
- Texto do artigo, página 21: nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 21: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 21: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 21: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 21: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 22: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a
- Texto do artigo, página 22: duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 22: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 22: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 22: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 22: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 22: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 22: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 22: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Josina Machel:
- Texto do artigo, página 22: a) Dinis Paulino, nascido a 17 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301050, solteiro, filho de Paulino Júlio e de Hermínia Manuel, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: b) Teresa José António, nascida a 21 de Setembro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108872674A, filho de José António e de Elisa Armando, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: c) Isabel Francisco Silinque, nascida a 15 de Maio de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108870644S, solteira, filha de Francisco Selinque e de Fátima Adriano, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: d) Amélia António Horácio, nascida a 20 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877758J, solteira, filha de António Horácio e de Carmina Mussa, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: e) Abreu Amade, nascido a 20 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877771M, filho de Amade Quinanthe e de Hamida Macuva, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: f) Luísa Paulo, nascida a 1 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877777P, filha de Paulo Chenema e de Margarida Ebutagi, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: g) Cacilda Carlos, nascida a 18 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877778N, solteira, filha de Carlos Queda Rumua Albano e de Alzira Nvola, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: h) Mário Girique, nascido a 8 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108877756N, solteiro, filho de Girique Naculho e de Fátima Vinte, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: i) Inácio Pinselio, nascido a 1 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031101511660C, solteiro, filho de Pinselio Massar e de Carlota Mucumuaha, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 22: j) Idelsa Carlitos Prato, nascida a 23 de Janeiro de 2001, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108877755P, filha de Carlitos Prato e de Julieta Bolacha, solteira, natural de Mogovolas.
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