Associação Mulheres Unidas de Natiti
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Associação Mulheres Unidas de Natiti
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- Texto do artigo, página 26: Associação Mulheres Unidas de Natiti
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulheres Unidas de Natiti.
- Texto do artigo, página 26: Dois)A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Natiti.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
- Texto do artigo, página 26: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 26: ai. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 26: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: bi) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 26: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: ci. Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 26: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 26: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 26: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
- Texto do artigo, página 26: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
- Texto do artigo, página 26: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 26: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Natiti:
- Texto do artigo, página 26: a) Jorge Azevedo Totope, nascido a 20 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107505444D, solteiro, filho de Azevedo Totope e de Mariana Puira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: b) Joalinda Francisco João, nascida aos 21 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108090208S, filha de Francisco João e de Virgínia Boina, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: c) Laura Eduardo Gema Vacareia, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104267891N, filha de Eduardo Vacareia e de Maria de Fátima Gema, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: d) Joana Assane Ossufo, nascida a27 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874652J, solteira, filha de Assane Ossufo e de Luisa Alberto, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: e) Isac Paulino Tomé, nascido a 10 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505441F, filho de Paulo Tomé e de Maria Assane, solteiro, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: f) Maria Amisse, nascida a 15 de Maio de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878224Q, filha de Amisse Muaniva e de Mariamo Nantheque, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: g) Juma Manuel Eduardo Relógio, nascido a 1 de Setembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873533Q, filho de Manuel Relógio e de Laura Eduardo, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: h) Maria Halanque João, nascida aos 16 de Abril de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311397F, filha de Halanque Joao e de Hasia Mukonha, solteira, natural de Narre-Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: i) Raliza António, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108875136A, filha de António da Silva e de Amina João, solteira, natural de Mogovolas;
- Texto do artigo, página 27: j) Gracinda Gelo, nascida a 14 Junho de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107825436C, filha de Gelo Muane e de Quinaueha Mussumbua, solteira, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
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