Associação Mulheres Unidas de Natiti

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Associação Mulheres Unidas de Natiti

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Texto do artigo · p. 26 Associação Mulheres Unidas de Natiti
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação adopta a denominação Associação Mulheres Unidas de Natiti.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Natiti.
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
Texto do artigo · p. 26 Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 26 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 26 ai. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 26 aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 aiii. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 26 i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 26 bi) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 26 i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 26 ci. Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 26 vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 26 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 26 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
Texto do artigo · p. 26 a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
Texto do artigo · p. 26 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 26 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Natiti:
Texto do artigo · p. 26 a) Jorge Azevedo Totope, nascido a 20 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107505444D, solteiro, filho de Azevedo Totope e de Mariana Puira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 b) Joalinda Francisco João, nascida aos 21 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108090208S, filha de Francisco João e de Virgínia Boina, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 c) Laura Eduardo Gema Vacareia, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104267891N, filha de Eduardo Vacareia e de Maria de Fátima Gema, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 d) Joana Assane Ossufo, nascida a27 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874652J, solteira, filha de Assane Ossufo e de Luisa Alberto, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 e) Isac Paulino Tomé, nascido a 10 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505441F, filho de Paulo Tomé e de Maria Assane, solteiro, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 f) Maria Amisse, nascida a 15 de Maio de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878224Q, filha de Amisse Muaniva e de Mariamo Nantheque, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 g) Juma Manuel Eduardo Relógio, nascido a 1 de Setembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873533Q, filho de Manuel Relógio e de Laura Eduardo, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 h) Maria Halanque João, nascida aos 16 de Abril de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311397F, filha de Halanque Joao e de Hasia Mukonha, solteira, natural de Narre-Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 i) Raliza António, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108875136A, filha de António da Silva e de Amina João, solteira, natural de Mogovolas;
Texto do artigo · p. 27 j) Gracinda Gelo, nascida a 14 Junho de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107825436C, filha de Gelo Muane e de Quinaueha Mussumbua, solteira, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Mulheres Unidas de Natiti
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação Associação Mulheres Unidas de Natiti.
  5. Texto do artigo, página 26: Dois)A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Mogovolas, Posto Administrativo de Nanhupo-Rio, Localidade de Nanhupo-Rio-Sede, na comunidade de Natiti.
  6. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 26: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  11. Texto do artigo, página 26: Dois) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género.
  12. Texto do artigo, página 26: Três) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis.
  13. Texto do artigo, página 26: Quatro) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Texto do artigo, página 26: Cinco) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 26: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 26: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 26: c) Conselho Fiscal;
  21. Texto do artigo, página 26: ai. Assembleia Geral:
  22. Texto do artigo, página 26: i. Assembleia Geral é o órgão da associação constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano; iii. reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iv. as decisões tomadas pela maioria;
  23. Texto do artigo, página 26: aii) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 26: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  25. Texto do artigo, página 26: aiii. Mesa de Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 26: i. a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal. ii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  27. Texto do artigo, página 26: bi) Conselho de Direcção:
  28. Texto do artigo, página 26: i.a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. o Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro; iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Texto do artigo, página 26: ci. Conselho Fiscal:
  30. Texto do artigo, página 26: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal; ii. o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos; iv. duração e limitação dos mandatos - a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  31. Texto do artigo, página 26: vi. os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  33. Texto do artigo, página 26: (Quotas jóias)
  34. Texto do artigo, página 26: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações:
  35. Texto do artigo, página 26: a) mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (cinquenta meticais);
  36. Texto do artigo, página 26: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  37. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 26: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 26: Um) Voluntários - os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 26: Dois) Exclusão - o membro deve ser excluído
  43. Texto do artigo, página 26: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  49. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 26: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Natiti:
  55. Texto do artigo, página 26: a) Jorge Azevedo Totope, nascido a 20 de Janeiro de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 031107505444D, solteiro, filho de Azevedo Totope e de Mariana Puira, natural de Mogovolas;
  56. Texto do artigo, página 27: b) Joalinda Francisco João, nascida aos 21 de Setembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108090208S, filha de Francisco João e de Virgínia Boina, solteira, natural de Mogovolas;
  57. Texto do artigo, página 27: c) Laura Eduardo Gema Vacareia, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031104267891N, filha de Eduardo Vacareia e de Maria de Fátima Gema, solteira, natural de Mogovolas;
  58. Texto do artigo, página 27: d) Joana Assane Ossufo, nascida a27 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108874652J, solteira, filha de Assane Ossufo e de Luisa Alberto, natural de Mogovolas;
  59. Texto do artigo, página 27: e) Isac Paulino Tomé, nascido a 10 de Março de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 031107505441F, filho de Paulo Tomé e de Maria Assane, solteiro, natural de Mogovolas;
  60. Texto do artigo, página 27: f) Maria Amisse, nascida a 15 de Maio de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108878224Q, filha de Amisse Muaniva e de Mariamo Nantheque, solteira, natural de Mogovolas;
  61. Texto do artigo, página 27: g) Juma Manuel Eduardo Relógio, nascido a 1 de Setembro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108873533Q, filho de Manuel Relógio e de Laura Eduardo, solteira, natural de Mogovolas;
  62. Texto do artigo, página 27: h) Maria Halanque João, nascida aos 16 de Abril de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107311397F, filha de Halanque Joao e de Hasia Mukonha, solteira, natural de Narre-Mogovolas;
  63. Texto do artigo, página 27: i) Raliza António, nascida a 7 de Abril de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108875136A, filha de António da Silva e de Amina João, solteira, natural de Mogovolas;
  64. Texto do artigo, página 27: j) Gracinda Gelo, nascida a 14 Junho de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031107825436C, filha de Gelo Muane e de Quinaueha Mussumbua, solteira, natural de Nanhupo-RioMogovolas;
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